Cade reconhece que critérios para multa por gun jumping precisam ser regulamentados

Na sessão de julgamento de 3 de outubro de 2018, foi apurada a ocorrência de consumação prévia (gun jumping) de duas operações realizadas entre os grupos Enzo e Smaff, na cidade de Campo Grande (MS), para aquisição de estoque, mobiliário e direito de representação de marca, entre 2014 e 2015 (APAC nº 08700.010071/2015-20). Esse foi o caso com mais dias de atraso na notificação, na história do Cade (1.381 dias).

Por unanimidade, o Plenário reconheceu a prática de gun jumping e homologou a proposta de Acordo de Controle de Concentrações (ACC), para pagamento de multa no valor de 700 mil reais.

Durante a sessão, os Conselheiros também se manifestaram pela necessidade de edição de uma resolução com parâmetros claros para o cálculo da multa em casos de gun jumping. Enquanto não o Cade não edita tal resolução, a Conselheira Relatora Paula Farani determinou o valor da multa com base em critérios objetivos e transparentes como: (i) valor da operação; (ii) dias de atraso na notificação; (iii) faturamento médio dos grupos econômicos envolvidos; e (iv) valor da operação. Sobre a multa esperada, também foi aplicado um desconto, em benefício dos representados e da Administração Pública, por conta da celebração do ACC.

03/10/2018