Em 19 de julho de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (“SG/Cade”) emitiu sua Nota Técnica Final em Processo Administrativo que investiga a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o qual tramita há quase 17 anos. Na ocasião, a SG/Cade recomendou a condenação do Conselho Federal da OAB (“CFOAB”) por influência à conduta comercial uniforme, uma vez que as tabelas praticadas seriam supostamente impositivas-obrigatórias, sendo prejudiciais à concorrência no mercado.
O Cade tem atuação histórica visando coibir tabelamento de honorários em mercados diversos a partir da atuação de associações de classe, havendo “repressão de uniformização de condutas em mercados de prestação de serviços profissionais, como os de médicos, em relação aos quais já foram condenados cerca de 80 (oitenta) casos de tabelamento de honorários, até o ano de 2018, bem como nos casos de corretores de imóveis”. As discussões sobre a (i)legalidade dessas tabelas tende a girar em torno, dentre outros fatores, do grau de obrigatoriedade dos valores estipulados, comprovando por elementos como sanções aplicadas àqueles que não seguem os patamares previstos.
O CFOAB emitiu comunicado acerca da Nota Técnica Final da SG/Cade e a recomendação de sua condenação, destacando a função pública da advocacia prevista constitucionalmente e sua equiparação a serviço público, distinguindo a atividade de outras que operam no livre mercado. Assim sendo, a “OAB não se confunde com as associações e entidades de classe”.
Em que pese o posicionamento aparentemente sedimentado do Cade sobre a matéria, há decisões do Poder Judiciário revertendo condenações da autoridade sobre as tabelas de honorários, sendo reconhecido que elas seriam meramente referenciais e não-compulsórias, de forma que serviriam apenas para orientar profissionais liberais.
Em conclusão, tudo indica que essa discussão, controversa na sua origem, ainda está na sua incipiência e ainda deve se prolongar e ter novos capítulos.