Cade: limites entre benchmark e a troca de informações sensíveis

Cade: limites entre benchmark e a troca de informações sensíveis

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, recentemente, uma investigação sobre a prestação de serviços de benchmark envolvendo salários.

A preocupação do Cade surgiu a partir de algumas campanhas publicitárias de empresas que ofereciam acesso a bancos de dados sobre a remuneração e os benefícios oferecidos por diferentes empregadoras. Segundo o Cade, trocas de informações concorrencialmente sensíveis sobre os termos e condições de trabalho podem facilitar a uniformização de salários.

Para avaliar a existência de uma infração, o Cade oficiou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as empresas que prestam o serviço de benchmarking salarial. O resultado da investigação mostrou que as fontes das empresas variavam entre dados de terceiros, públicos ou privados e que elas possuem diferentes modelos de negócio. O Cade também concluiu que não havia preocupações concorrenciais: as informações fornecidas pelas empresas oficiadas não permitiam que um agente de mercado extraia informações específicas e concorrencialmente sensíveis sobre seus concorrentes – já que apresentavam os dados de forma agregada e anonimizada.

Nesse sentido, o salário indicado não era específico e podia ser apresentado em:

  1. Quartis: a partir de um valor de referência, uma porcentagem é indicada como estando acima ou abaixo do valor de referência. Ex.: o 1º quartil indica um valor em que 75% dos salários informados são superiores a esse nível e 25% são inferiores;
  2. Médias: o valor da soma dos salários informados para o cargo, dividido pelo número de salários informados; ou
  3. Faixas: apresentando o menor e o maior valor informado.

Em relação às empresas, os dados podiam ser agregados considerando:

  1. O porte ou faturamento – Ex.: gerente em empresas de pequeno porte ou até determinado faturamento recebem salários dentro de certa faixa;
  2. Região – Ex.: gerente em São Paulo recebem salários dentro de certa faixa.

Dessa forma, não seria possível individualizar os salários e/ou identificar a empresa específica.

Com isso, a recente decisão reforça diretrizes importantes sobre o compartilhamento de informações de remuneração, tais como: i) não individualizar os valores dos salários– agregando essa informação em faixas, médias ou quartis; e/ou ii) anonimizar empresas às quais a remuneração se refere – agregando-as por porte ou região. Esses cuidados garantem a licitude do compartilhamento dos dados.