CADE JULGA CLÁUSULA DE RAIO

Na sessão de julgamento realizada em 31/08, o conselheiro João Paulo proferiu seu voto-vista em processo que investigava o abuso na adoção de cláusulas raio em contratos de locação celebrados entre lojistas e shoppings centers da cidade de Porto Alegre. O voto-vista suscitou questões relativas à proteção da livre iniciativa do lojista e a possível legalidade da cláusula. Apesar de a decisão do STJ entender pela licitude da cláusula, uma vez que a condição foi acordada entre as partes, foi frisada a possibilidade de repercussão negativa na ordem econômica. Segundo a análise do conselheiro João Paulo, para que fosse julgada a legalidade da cláusula, requerer-se-ia a comprovação de efeitos positivos que contrabalanceassem os efeitos nocivos intrínsecos à cláusula. No entanto, nenhuma das hipóteses trazidas pelos representados demonstrou a produção de efeitos líquidos positivos ao consumidor final. Com o Voto, a decisão do relator, até então suspensa, foi mantida e as sanções de multa de 15 milhões de reais e determinação de exclusão da cláusula em todos os contratos foram aplicadas aos representados.

14/09/2016During the trial session held on August 31st, Commissioner João Paulo issued his decision in the proceeding which investigated abuse in the adoption of radius clauses in rental contracts entered into between store owners and shopping centers in Porto Alegre/RS. The decision raised issues relating to the protection of free enterprise of the store owners and the possible legality of the clause. Although the Superior Court’s decision concluded that the radius clause is lawful if agreed upon by both parties, the Commissioner highlighted the possibility of negative effects to the economy. According to the Commissioner’s analysis, for the clause to be deemed lawful it would be necessary to prove positive effects to counterbalance the damaging effects intrinsic to clauses of this nature. However, none of the arguments presented by the parties had demonstrated the generation of net positive effects to the end consumer. With the vote, the decision of the Reporting-Commisioner, hitherto suspended, was maintained and the sanctions of a R$ 15 million fine and the exclusion of the clause from all the contracts were applied to the representatives.

2016/09/14