Cade julga casos envolvendo acusação de Gun Jumping

Cade julga casos envolvendo acusação de Gun Jumping

Na sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 27/11/2024 foram julgados dois casos de Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (nº 08700.002241/2024-93 e nº 08700.001008/2024-93), envolvendo, num dos polos, uma mesma pessoa jurídica. Tratou-se de acusação de gun jumping, que é a consumação de um negócio jurídico antes de sua aprovação pelo Cade, o que leva a sanções aplicadas pelo órgão. Obviamente a referência é a casos de notificação obrigatória e aprovação necessária.

Os dois casos foram de aquisições de imóveis para armazenamento de granéis sólidos, o que se constitui na atividade da empresa adquirente, caracterizando operações sujeitas à aprovação pelo Cade. Também nos dois casos os atos foram notificados ao Cade após o pagamento total em um caso e de 88% do preço em outro; mais ainda o adquirente foi imitido nas posses dos imóveis adquiridos.

A importância deste caso está em ter o Cade considerado que o pagamento total num caso e quase total no outro, acrescidos das imissões nas posses dos imóveis adquiridos levaram às consumações das operações sem a anterior aprovação pelo Cade, o que levou à aplicação de sanções contra as partes por prática de gun jumping.