Em sua 91ª Sessão de Julgamento, realizada em 31/08/16, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a Resolução n. 16/2016 (que altera a Resolução n. 2/2012) estabelecendo prazo formal de 30 (trinta) dias para a análise de Atos de Concentração (AC) sob o procedimento sumário. Cumpre ressaltar que o CADE tem autoridade para decidir sobre a aplicação do procedimento sumário. A resolução entrou em vigor a partir de 02/09/2016, quando da sua publicação no Diário Oficial. A Resolução determina que, caso ultrapassado o prazo indicado, a Superintendência-Geral deverá informar e justificar (fundamentar) o atraso ao Tribunal por meio de despacho. Este mesmo despacho tornará a análise do caso prioritária e determinará a publicação do edital dando publicidade à operação (caso isto já não tenha sido realizado.). A proposta da Resolução tinha sido disponibilizada para a consulta pública em Maio/2016.
02/09/2016During the 91st trial session held on 08/31/2016, the Administrative Council for Economic Defense (CADE) approved Resolution n. 16/2016 (altering Resolution n. 2/2012), which formally establishes a 30 day fast-track merger review term. It is worth noting that applying the fast-track review proceeding is under CADE’s discretion. The Resolution entered into force on 09/02/2016, date in which it was published in the Official Gazette. The Resolution states that if this term is exceeded, the General-Superintendence shall inform and justify the delay to the Tribunal by means of a decision. This decision shall also make the case a priority for analysis and will determine that the notice giving publicity to the transaction also be published (if this has not been done so already). A proposal of this Resolution was made public for comments during May/2016.
2016/09/02