O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu nesta quarta-feira (25.03) nota informativa, em atendimento à Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que incluiu o artigo 6-C na Lei nº 13.979/2020, a qual prevê medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Segundo a nota, não correrão os prazos processuais em desfavor dos representados no âmbito de Processos Administrativos, Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração e Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais. Por outro lado, não haverá alterações no curso dos prazos em Atos de Concentração, Inquéritos Administrativos, Procedimentos Preparatórios, Acordos de Leniência, Termos de Compromisso de Cessação, Acordos em Controle de Concentrações em monitoramento, Consultas e Termos de Compromisso e Desempenho em monitoramento.
Por fim, o CADE salienta que a ausência de curso dos prazos processuais em desfavor dos representados não impede a normal tramitação dos atos processuais que competem à autarquia e que analisará as situações específicas que possam demandar a prorrogação de prazos, por meio de pedidos justificados e fundamentados. Para obter mais informações, clique aqui.