Na sessão de julgamento realizada em 08/06, o CADE reforçou, ainda que implicitamente (vez que esta não foi a discussão central do caso), a sua competência para analisar atos de concentração no setor financeiro ao aprovar a operação entre HSBC e Bradesco. A aprovação estaria sujeita à celebração de Acordo em Controle de Concentrações – ACC. O Conselheiro-Relator do caso, João Paulo Resende, registrou durante a sessão que o setor bancário é altamente concentrado ao redor do mundo e com barreiras à entrada altas, estando os consumidores deste mercado sujeitos à altos custos de transação e assimetria de informação. Desta forma, o acordo a ser celebrado — centrado em seis eixos, incluindo a necessidade de instituir programa de compliance, indicadores de qualidade e transparência — serviria para tentar corrigir estas distorções. Um dos remédios impostos ao Bradesco foi a restrição de adquirir instituições financeiras pelo prazo de 30 meses, o que serviria como sinalização ao mercado da preocupação do CADE com a crescente consolidação do setor. Contudo, o Conselheiro-Relator ressalvou as operações tidas como necessárias pelo Banco Central para garantir a solidez e estabilidade do setor financeiro, cuja competência seria do órgão regulador para avaliar. Sobre este ponto, o Conselheiro Gilvandro ressaltou na sessão de julgamento que o conflito de competência sobre o setor não deveria existir e que o CADE estaria disposto a cooperar com o Bacen. *** Registra-se que o Recurso Extraordinário (RE 664189) que trata deste conflito de competência, originário da aquisição do BCN pelo Bradesco, foi redistribuído ao Min. Celso de Mello em 06/06, após o Min Gilmar Mendes, ter se declarado como impedido para avaliar a questão, seguindo a mesma linha que o Min. Dias Toffoli, o relator anterior.
09/06/2016