Cade e Ministério Público de São Paulo assinam Memorando de Entendimentos

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09/09/19

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) assinaram Memorando de Entendimentos para atuação conjunta no combate a infrações contra a ordem econômica, por meio dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) e dos Acordos de Colaboração Premiada/Confissões qualificadas pela delação. O acordo visa a fortalecer os instrumentos de colaboração, mediante compartilhamento de dados não confidenciais e técnicas de investigação entre as autoridades, tornando mais efetivas as persecuções penal e administrativa dos participantes de cartel.

O cartel é considerado a infração mais grave contra a ordem econômica, sendo punida administrativamente pela Lei de Defesa da Concorrência (lei n. 12.529/2011) e criminalmente pela Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/1990). Para a punição deste ilícito, institutos negociais são empregados pelas duas instâncias – administrativa e penal – , como descrevemos adiante.

O Acordo de Leniência – firmado com o primeiro infrator interessado em colaborar com o Cade – concede imunidades administrativa e criminal aos seus signatários, estabelecendo uma interação entre as duas autoridades para sua celebração. Já o TCC é a ferramenta disponível aos demais infratores interessados em negociar com o Cade, e o Acordo de Colaboração Premiada e a Confissão qualificada são as formas complementares utilizadas pelo Ministério Público para persecução dos cartéis.

O Memorando manterá a autonomia de cada autoridade, mas pretende coordenar essas experiências em instrumentos de colaboração. Nesse sentido, os seguintes pontos merecem destaque: (i) Cade e MPSP poderão trocar informações sobre acordos em curso, desde que a pessoa física ou jurídica concorde; (ii) a pessoa física ou jurídica que formalize TCC poderá provocar o MPSP para iniciar negociação para crimes direta e indiretamente relacionados a cartel, e vice-versa; por fim, (iii) negociações frustradas não implicarão confissão, nem reconhecimento de ilicitude, vedando as autoridades de utilizar as informações e as provas apresentadas pelos colaboradores para quaisquer fins.

Portanto, a despeito da coordenação pretendida pelas instituições, as regras e procedimentos para celebração de TCCs e Acordos de Colaboração permanecem inalterados e regidos de modo autônomo.