Cade divulga nota informativa temporária sobre colaboração entre concorrentes para enfrentamento da crise de Covid-19

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08/07/20

Em linha com autoridades antitruste estrangeiras, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade publicou ontem (06/07) nota informativa temporária com recomendação de diretrizes gerais para a estruturação de estratégias de colaboração entre empresas e apresentação dos procedimentos disponíveis para que os agentes econômicos obtenham um pronunciamento célere da autarquia, visando evitar riscos concorrenciais, ao mesmo tempo em que mitiga os efeitos da crise nos mercados afetados.

As diretrizes delimitam que, para não infringir a legislação concorrencial, as colaborações devem ter: (i) o escopo limitado à problemática decorrente da pandemia; (ii) a duração restrita ao período necessário para combater os efeitos da crise; (iii) o território geográfico adstrito ao local onde o Covid-19 assola, já que a pandemia pode se desenvolver de maneira desigual pelo país; e, por fim, (iv) os princípios do compliance, da transparência e da boa-fé para preservação da concorrência e neutralização dos riscos concorrenciais.

Quanto aos procedimentos de análise prévia das colaborações, o Cade disponibiliza os seguintes meios: (a) canal de comunicação com a Superintendência-Geral do Cade – SG (superintendencia@cade.gov.br), para obtenção de pronunciamento preliminar sobre a existência ou não de indícios de conduta anticompetitiva; (b) direito de petição, para obtenção de pronunciamentos por escrito e não vinculantes da SG e do Tribunal do Cade, que poderão determinar o arquivamento do expediente, a abertura de investigação ou a adoção de providências e requisição de informações necessárias para o acompanhamento das atividades anunciadas entre os agentes; e (c) consulta, que deverá seguir os requisitos da Resolução nº 12/2015, para obtenção de pronunciamento vinculante do Tribunal do Cade.

O Cade destaca que a nota informativa tem cunho meramente instrutivo e tem como finalidade promover a transparência e a segurança jurídica para amparar colaborações temporárias entre empresas. O documento não admite a deturpação das orientações para implementação de acordos anticompetitivos entre concorrentes ou facilitação da troca de informações concorrencialmente sensíveis. Os agentes econômicos continuarão responsáveis pela avaliação de suas estratégias e eventuais indícios de práticas lesivas à concorrências poderão ensejar a abertura de investigações por parte da autoridade.

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