CADE cria Coordenadoria-Geral de Leniência e Corregedoria

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12/02/21

Nesta quarta-feira (10/02), entrou em vigor a Resolução CADE n. 32/2021 que altera a estrutura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para viabilizar a criação de uma nova Coordenadoria-Geral que estará encarregada do Programa de Leniência, e de uma unidade de Corregedoria.

A nova Coordenadoria-Geral (denominada CGAA10) assume a competência do Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral para gestão, manutenção e execução do Programa de Leniência. Adicionalmente, o Superintendente-Geral recebe a competência de indicar os ocupantes de outros cargos que lhe sejam diretamente subordinados, além do superintendente adjunto e dos coordenadores-gerais.

A estruturação da Corregedoria do CADE atende ao previsto no Decreto n. 10.597/2021, e à nova unidade caberá o exercício de diversas funções, tais quais: (i) planejar, coordenar e executar as atividades que dizem respeito ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SCPEF) no âmbito do Conselho; (ii) supervisionar as atividades de comissões disciplinares do Conselho; e (iii) articular-se dentro do SCPEF para prestar informações e orientações às unidades do CADE.

De acordo com nota do próprio CADE, tais alterações buscam otimizar a estrutura interna visando a atender aos atuais desafios da concorrência no Brasil.