Em fins de abril o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou seleção pública, ainda em andamento, para a contratação de consultoria técnica especializada para a elaboração de estudos e construção de estratégia de atuação da autarquia em casos de defesa comercial.
Para além das suas já bastante conhecidas atribuições institucionais junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), tal como descrito na Lei nº 12.529/2011, desde 2019, com a publicação do Decreto nº 10.044/2019, o Cade passou a ser integrante convidado, em caráter permanente, do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão responsável pelas políticas de comércio exterior.
A partir de então, o Conselho passou a atuar de forma mais ativa também nas investigações de defesa comercial, tanto por meio da apresentação de manifestações nas denominadas Avaliações de Interesse Público de remédios comerciais, quanto nos debates estabelecidos nas reuniões do Gecex. Apesar de não contar com direito a voto na tomada de decisões, seu papel é relevante e, a princípio, tem tomado a direção de contribuir com subsídios em matéria de defesa da concorrência, especialmente para a avaliação dos potenciais impactos concorrenciais das medidas de defesa comercial.
Em linhas gerais e posto de forma simples, a aplicação ou não de medidas de defesa comercial decidida pelo Gecex (tais como direitos antidumping ou medidas de salvaguarda, que podem ser suspensas ou não por motivos de interesse público), tem sempre o potencial de afetar a competição entre fornecedores locais e internacionais dos produtos avaliados. Com isso, tenta-se nivelar a concorrência no âmbito nacional nos casos em que se verifique que produtos importados estão sendo fornecidos no mercado interno a preços abaixo de seu valor normal de venda do produto similar no país de origem, por estratégia do exportador ou em virtude de medidas políticas do país exportador. É necessário, ainda, avaliar se os descompassos entre os preços estão efetivamente causando danos às vendas dos produtos nacionais similares aos importados investigados, e descartar a possibilidade desse prejuízo estar sendo provocado por outros fatores.
Nesse passo, a contribuição de um órgão especializado em análise concorrencial, com expertise já consolidada sobre o funcionamento de determinados setores, faz-se bastante necessária e representa importante avanço na integração das políticas de defesa comercial e da concorrência. A iniciativa do Cade de contratar consultoria técnica para elaboração de estudos e construção de sua estratégia de atuação em casos de defesa comercial, permitirá à Autarquia aprimorar seus conhecimentos sobre as normas aplicáveis e adequar-se à sua atribuição de membro do Gecex.
Por uma análise do edital de contratação publicado pelo Cade, espera-se que o(a) Consultor(a) auxilie no aprimoramento do entendimento técnico da Autarquia em relação a temas novos de defesa comercial (como a atualização dos procedimentos de investigação de subsídios e aplicação de medidas compensatórias, trazida pelo Decreto nº 10.839/2021). Além disso, nota-se a preocupação da Autarquia com aprofundar sua compreensão acerca dos setores produtivos historicamente envolvidos em processos de defesa comercial (tais setores seriam os de metais, produtos químicos e plásticos, como apontado no artigo de Naiana Magrini em coautoria com Anna Nogueira, 2021[1]). Finalmente, o(a) Consultor(a) será responsável também pela capacitação de servidores do Cade em relação a temas de defesa comercial. A contratação, nesse sentido, é bastante bem-vinda e espera-se que de fato contribua com a promoção de um ambiente concorrencial e econômico mais saudável no contexto nacional.
[1] NOGUEIRA, Anna; MAGRINI, Naiana. Concentração setorial na aplicação de medidas antidumping no Brasil: análise de fatores jurídicos e econômicos. In: ATHAYDE, Amanda; MELO, Lilian Cintra de (org.). Comércio Internacional e Concorrência, desafios e perspectivas atuais (Vol. III). Disponível em: < https://www.amandaathayde.com.br/livros-organizados > Acesso em 02/05/2022.