O Tribunal do Cade, na sessão de 8 de agosto, decidiu pela condenação da empresa Rodrimar por cobrança portuária, vencidos os votos dos Conselheiros João Paulo Resende e Cristine Alkmin.
A maioria do Tribunal entendeu que a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE (conhecida como THC2) possui caráter abusivo e prejudica a livre concorrência, considerando o cliente final, que estaria sujeito a preços impostos pelos agentes econômicos verticalmente dominantes. Foi aplicada uma multa de R$ 972 mil e determinado que a empresa deixe de aplicar essa cobrança a outras empresas que atuam na armazenagem de contêineres.
Os votos vencidos, por sua vez, entenderam pelo arquivamento do processo. A Conselheira Cristiane, em voto-vista, entendeu que a taxa não é abusiva e nem discriminatória, já que está prevista na Resolução 2.389/2012 da Antaq e é cobrada de todos os players do mercado. Ainda, enfatizou que a Antaq é o órgão regulador responsável pelo setor portuário, e que também deveria ser responsável por avaliar tal procedimento.
O Conselheiro João Paulo, por fim, também votou pelo arquivamento, mas com justificativa distinta: o conjunto probatório não teria sido suficiente para a condenação, pois não havia provas concretas nos autos que comprovem o prejuízo concorrencial decorrente da cobrança.