Em sua 125ª Sessão de Julgamento, o Tribunal do Cade condenou, por unanimidade, um cartel que atuava no mercado de recargas para telefones pré-pagos, por meio de. A conduta consistiu em acordos acerca dos percentuais de descontos e comissões a serem praticados nos pontos de venda; divisão de mercado; troca de informações relativas aos PDVs inadimplentes (chamada de black list); e troca de informações sensíveis sobre o mercado. Apenas as empresas Check Express, Rede Digital e Rede Ponto Certo, e 8 pessoas físicas não celebraram Termo de Compromisso de Cessação – TCC ou aderiram ao Acordo de Leniência do caso.
Com base nas provas obtidas (e-mails e atas de reuniões), a Conselheira-Relatora Cristiane Alkmin entendeu que estavam demonstradas as participações da Check Express e da Rede Digital no cartel. Contra a Rede Ponto Certo, por sua vez, não havia documentos que comprovassem sua participação, motivo pelo qual teve o processo arquivado. A relatora foi acompanhada pelo restante do Plenário na sua análise de mérito.
Divergiram os Conselheiros Bandeira Maia e João Paulo quanto ao cálculo das multas. O primeiro aplicou uma alíquota de 12% sobre o faturamento das empresas no ramo de atividade afetado, no ano anterior à instauração do processo administrativo. O segundo, seguindo a tese que vem defendendo no Cade, relacionou a multa à vantagem auferida pelas empresas durante a conduta (aumento de preços). Por fim, o Plenário determinou a aplicação de multas nos termos do voto do Conselheiro Bandeira Maia.