Ontem (28/5), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) convocou uma sessão extraordinária de julgamento para decidir se uma colaboração entre concorrentes no atual momento de crise configuraria uma infração à ordem econômica. O caso foi levado ao Tribunal por um grupo de empresas concorrentes, que tiveram tanto sua identidade, quanto seu mercado de atuação preservados. Elas realizaram um projeto conjunto de colaboração para minimizar os efeitos da crise instalada em razão do Covid-19, que resultou em um Memorando de Entendimentos firmado em 11/5.
O Cade entendeu que não se trata de caso de notificação obrigatória, logo não seria necessária a autorização da autarquia; e restou claro que se trata de colaboração entre concorrentes no contexto da crise atualmente enfrentada. Ao final, o Tribunal concluiu que inexistem indícios de tentativas de realização de prática anticompetitiva, já que: (i) a cooperação entre concorrentes tem caráter emergencial, com o objetivo de mitigar os efeitos da crise, com geração de bem-estar para os consumidores; (ii) existe uma limitação temporal já definida, pois o acordo tem previsão para vigorar até 31/10/2020, podendo ser prorrogado caso haja evolução do cenário da pandemia. Nesta hipótese, a extensão do prazo deverá, necessariamente, ser comunicada previamente ao Cade; (iii) não haverá troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as partes; e (iv) cada empresa manterá suas estratégias comerciais de forma independente.
As partes enviarão relatórios com informações sobre as medidas adotadas, que serão acompanhados pelo Cade, para garantir que nenhum ato lesivo à concorrência seja praticado.