CADE ARQUIVA PROCESSO CONTRA MONTADORAS

Na sessão de julgamento de 14/03, o Tribunal do Cade decidiu, por quatro votos a três, pelo arquivamento do processo contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford pela alegada prática de abuso de direitos de propriedade industrial sobre desenhos industriais no mercado de autopeças de reposição[1] (aftermarket ou mercado secundário).

O caso originou-se a partir de representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra essas montadoras, que, por meio de ações judiciais e notificações extrajudiciais, tentavam impedir a fabricação e venda de autopeças por fabricantes independentes (FIAPs). A associação alegava que o direito de propriedade industrial era exclusivo apenas no mercado primário (fabricação e venda de veículos), e não no de reposição de peças.

A discussão sobre o exercício desse direito pelas empresas dividiu o Plenário do Cade. Para o Conselheiro-Relator Paulo Burnier, apesar de as montadoras não terem agido de má-fé, haveria abuso do direito de petição. Contudo, o voto condutor, emitido pelo Conselheiro Mauricio Bandeira Maia, indicou que a atuação das montadoras estava nos limites da Lei de Propriedade Industrial[2], de modo que a prática não poderia ser configurada como abusiva. Ao final, restaram vencidos os votos do Conselheiro-Relator Paulo Burnier, o Presidente Alexandre Barreto e o Conselheiro João Paulo de Resende.

[1] Processo Administrativo nº 08012.002673/2007-51.

[2] Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

26/03/2018