Na Sessão de Julgamento de 5 de setembro de 2018, o Tribunal do Cade arquivou um processo contra a American Natural Soda Ash Corp. (“ANSAC”) e seus associados. Os Representados eram investigados por formação de cartel para exportação de carbonato de sódio.
A ANSAC, em sua defesa, alegou que era devidamente constituída sob as leis americanas como associação de exportação, desfrutando, portanto, de isenção antitruste. Alegou também que, em todo o período de instrução, nenhum cliente oficiado manifestou-se contrariamente à sua existência, e que produziu diversos efeitos pró-competitivos no mercado brasileiro.
O Conselheiro Relator Paulo Burnier, que foi seguido pelo restante do Plenário, aderiu ao parecer da Superintendência-Geral, votando pelo arquivamento do processo por ausência de efeitos negativos no mercado brasileiro.
Em seu voto, o Conselheiro apontou que, apesar do arquivamento do caso, não existe no Brasil esse tipo de isenção antitruste, sendo que a associação poderia ter sido punida caso suas atividades tivessem produzido efeitos no Brasil. Por fim, frisou que, em casos como esse, a isenção antitruste no país de origem da associação não garante que o mesmo tipo de isenção seja concedido no país de destino.