O Tribunal do Cade analisou e aprovou duas operações correlacionadas — (1) entre Clickbus e J3 – (2) entre Guanabara e 2A — referentes ao mercado online de vendas de passagens de ônibus durante Sessão Extraordinária de Julgamento realizada em 26 de janeiro de 2022.
Ambas as operações originaram de constatação feita pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em sede de investigação de denúncia de condutas anticompetitivas de recusa de contratar, exclusividade e outras – vide Inquérito Administrativo n. 08700.004318/2018-11 –, e foram notificadas pelas partes após a instauração de procedimento administrativo para Apuração de Atos de Concentração (APAC), que investiga possível infração de gun jumping.
A principal operação, entre as empresas Clickbus e J3, teve sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentração (ACC), que prevê remédios comportamentais a serem implementados pelas partes. No caso, as partes da operação acordaram em: (i) cessar a prática de exclusividades no mercado, de fato ou contratuais, com viações e plataformas que contratassem o serviço GDS; (ii) adotar medidas internas para preservar a confidencialidade de dados concorrencialmente sensíveis entre elos distintos do mercado em que atuam; e (iii) a implementação de programa de compliance antitruste. Essas medidas vigerão pelo prazo de 3 anos, onde cabível, e serão monitoradas por trustee independente.
Ainda estão pendentes de julgamento os dois APACs referentes à essas operações, com possível aplicação de multa por gun jumping, bem como a denúncia de conduta anticompetitiva contra as empresas. Nesse sentido, o Conselheiro Relator Sergio Ravagnani afirmou que a investigação da SG/Cade persiste, pois o acordo não se remete ao passado, mas sim o futuro, havendo independência para prosseguir na investigação.
As versões públicas das decisões ainda não foram disponibilizadas.