Nova resolução que disciplina os procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração (APAC), previstos nos §§3 e 7º do art. 88 da Lei n. 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), entrou em vigor no dia 10 de julho. Por meio da APAC, o Cade pode analisar casos de gun jumping, bem como requerer, no prazo de um ano, submissão de operações que não sejam de notificação obrigatória, mas que possam gerar efeitos negativos ao mercado.
O principal destaque da resolução refere-se à dosimetria da pena aplicável em casos de gun jumping, discussão bastante presente nas deliberações do Tribunal do Cade. A partir de agora, está fixada a metodologia para o cálculo da multa, estipulando pena base, rol taxativo de majorantes, bem como percentual de desconto que poderá variar de 20 a 50%, a depender do momento da notificação da operação. O texto da referida Resolução n. 24, de 08 de julho de 2019 pode ser consultado aqui.
Além disso, também entrou em vigor, a Resolução n. 25, de 8 de julho de 2019, que disciplina a padronização dos votos dos Conselheiros do Tribunal do Cade. O objetivo é que a padronização dos termos e das referências usadas nos votos facilitem a pesquisa processual e o acesso à informação, pelos administrados.