CADE APLICA SANÇÃO DE NULIDADE EM GUN JUMPING

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), durante sessão realizada em 17/08, aprovou por maioria a aplicação de sanção de nulidade em caso de gun jumping (constituição da operação antes da aprovação pelo CADE), após a apresentação de voto-vista do Conselheiro Paulo Burnier. Assim, determinou-se a suspensão dos efeitos do contrato de joint venture firmado entre as partes, além da imposição de multa no valor de R$1,5 milhões. É a primeira vez em que esta medida é utilizada. A empresa formada pelo contrato de joint venture suspenso — que atuará como distribuidora exclusiva de peças de bicicleta — só poderá operar após a análise de mérito da operação pela autoridade antitruste. Até a decisão final do CADE, esta distribuição continuará sendo realizada nos moldes anteriores ao contrato, utilizando-se diversos distribuidores. O CADE deixou claro que não tem pretensão de aplicar essa multa de maneira arbitrária, tendo aproveitado o caso em tela — devido ao fato que a suspensão não traria prejuízos a terceiros nem ao mercado, devido à previsão da possibilidade de suspensão abrupta do contrato entre as partes — para demonstrar a importância da notificação prévia em casos de atos de concentração.

25/08/2016