Na última sessão de julgamento (14.09.2016), o Cade reduziu o valor da multa aplicada à Azul por enganosidade das informações prestadas em sua operação com a Trip. A empresa, ao notificar a fusão, deixou de informar atuação no mercado de agenciamento de viagens. A multa prevista originalmente pela Superintendência-Geral (SG) era de R$1,4 milhão, tendo sido reduzida pelo Tribunal para R$250 mil. Ao reduzir a multa, o Tribunal julgou inexistente a reincidência ou má-fé por parte da empresa. Além disso, julgou que a infração não possuía grande magnitude pelo fato de não ter afetado a análise do ato de concentração envolvendo a Azul e a Trip. O erro nas informações começou a ser investigado pela autoridade após uma denúncia feita pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), a qual afirmava que a Azul abusava de sua posição dominante na questão de vendas de passagens aéreas. A prática denunciada consistia no fato da Azul realizar discriminação tarifária à Azul Viagens.
22/09/2016