Na sessão de julgamento do Cade realizada em 16/10, o Tribunal julgou uma consulta sobre a licitude de política de preço mínimo anunciado (minimum advertised price). A referida política seria implantada por empresa no setor de pneus em relação aos seus varejistas. Por maioria, o Tribunal decidiu pela legalidade da política.
A análise passaria por três etapas, quais sejam: (1) aferição da existência de poder de mercado; (2) exame de potenciais efeitos negativos, como a criação de barreiras à entrada e (3) avaliação de eficiências. No entanto, parou na primeira etapa: constatou-se ausência de poder de mercado da consulente. O Tribunal pontuou que, um aumento de market share pode resultar na reanálise da política pelo Cade.
A Conselheira Cristiane Alkmin, por sua vez, considerou a política ilícita. Na sua opinião, a política deveria ser comparada ao tabelamento de preços, pois qualquer tabela obrigatória/imposta é ilícita e deveria ser proibida, por ferir a lei da concorrência e a livre escolha do indivíduo. Esse argumento foi afastado pelos demais conselheiros, pontuando que o tabelamento de preços analisado nos precedentes do Cade refere-se à conduta horizontal (diferente, portanto, deste caso, que tratou de uma relação vertical).
Importante destacar do voto da Conselheira, a menção à dificuldade de o Cade monitorar e averiguar política de preços anunciados, principalmente no comércio eletrônico.