Na última sessão do CADE (27/07), o Tribunal Administrativo analisou novo caso de gun jumping, referente à joint venture para a distribuição de produtos (peças de bicicleta) com exclusividade. O caso originou-se de Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado pela Superintendência-Geral após o recebimento de denúncia, no qual foi admitida a consumação prévia da operação. As empresas alegaram ausência de má-fé pelo desconhecimento da necessidade de notificar a operação ao CADE, tendo sido realizada a notificação após a instauração do procedimento. O Conselheiro-Relator João Paulo Resende condenou as empresas pela consumação prévia e aplicou multa de R$5 milhões, registrando que as partes teriam omitido a existência da joint venture em um primeiro momento, a qual só foi confirmada após a expedição de um segundo ofício. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Conselheiro Paulo Burnier para avaliar a dosimetria da pena.
08/08/2016During its latest trial session (07/27), CADE’s Administrative Tribunal analyzed another case of gun jumping, concerning a joint venture for the exclusive distribution of bicycle parts. The case originated from an administrative proceeding to investigate consummated mergers, initiated after a complaint was received. During the proceeding the parties admitted to consummating the transaction before approval by the authority. The companies alleged that they did not act in bad faith since they were unaware of the need to notify the authority; the transaction was notified after the proceeding initiated. The Reporting Commissioner, João Paulo Resende, convicted the companies of gun jumping and applied a fine of 5 million BRL, stating that the parties initially omitted the existence of the joint venture, which was only confirmed after a second RFI was sent. The trial was suspended after Commissioner Paulo Burnier requested the case files so he could further review the amount of the fine.
2016/08/08