A baixa frequência recente de ações de busca e apreensão pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não deve ser vista como permanente, até porque A Superintendência-Geral do órgão acaba de expedir um guia chamado “Diligências de Busca e Apreensão Cíveis: Informações Gerais sobre Operacionalização”. Neste guia são demonstradas as fases pelas quais passa um procedimento até chegar à busca e apreensão. De acordo com o art. 13, inciso VI, alínea “d”, da Lei 12.529, de 2011, é da competência do Superintendente-Geral “requerer ao Poder Judiciário, por meio da Procuradoria Federal junto ao Cade, mandado de busca e apreensão”.
O guia salienta a diferença entre esta busca e apreensão específica e aquela prevista na legislação processual. O Cade procura provas ainda não conhecidas enquanto a busca e apreensão prevista na legislação processual normalmente prevê o acautelamento de bem previamente identificado.
Uma orientação importante – que apenas salienta uma situação legal que nem sempre é percebida – é a de que quem conduz efetivamente a busca e apreensão é o Oficial de Justiça; não custa lembrar que o Oficial de Justiça costuma ser visto como a mão longa do Poder Judiciário. De fato, quando o Juiz defere a busca e apreensão requerida pelo Cade, expede mandado; o Juiz manda ao Oficial de Justiça que realize determinada tarefa. De acordo com o aludido guia, os funcionários do Cade, sempre que o Juiz autorizar, acompanham o Oficial de Justiça para fornecer assistência e identificar os objetos da busca e apreensão.
28/09/2017