Em evento realizado ontem, 3 de julho, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciaram a adoção de medidas para diminuir a burocracia e aumentar a eficiência na proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil.
Quanto à proteção de marcas, o país finalmente concluiu os processos legislativos necessários para se tornar membro do Protocolo de Madrid, que entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2019. Adotado em 1989 e atualmente com 121 países membros, incluindo as 10 maiores economias do mundo, o Protocolo permite aos depositantes de pedidos e/ou titulares de registro de certa marca estender tal proteção a qualquer um dos demais países-membros.
Dente as vantagens estão o considerável ganho de tempo e a redução de custos na proteção internacional de marcas, favorecendo diretamente empresas brasileiras que pretendem oferecer produtos ou serviços no exterior e empresas estrangeiras que queiram proteger suas marcas no Brasil. Contudo, cabe advertir que a concessão de registro em outro país dependerá da adequação de tal marca às leis nacionais. Quanto ao tempo para registro, determina o Protocolo que as marcas sejam avaliadas em até 18 meses da data do depósito.
Quanto à proteção de patentes, o INPI declarou que adotará o Plano de Combate ao Backlog cujos principais objetivos são (a) diminuir em 80% até 2021 o número de pedidos pendentes e (b) diminuir o prazo médio de concessão de uma patente para dois anos aproximadamente (lembrando que hoje em média os pedidos demoram mais de 10 anos para serem avaliados). Dentre as principais medidas administrativas para alcançar tais objetivos está a incorporação da busca feita por patent offices estrangeiros no momento da análise do pedido de patente de invenção pelo INPI. Isso reduzirá esforços necessários ao exame e trará mais produtividade aos servidores do órgão.
Tais medidas são salutares por demonstrarem interesse real do governo em dar maior importância à proteção de direitos de propriedade intelectual no país, o que certamente contribui para o cenário econômico e a certeza jurídica dos agentes de mercado.