Ontem a medida provisória que permite até 100% de capital estrangeiro em empresas do setor de aviação civil foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, com veto aos dispositivos relativos à gratuidade obrigatória no despacho de bagagens em voos domésticos, em conformidade com recomendações emitidas pelo Cade e pela Anac.
Em suas razões de veto, o Presidente apontou que o dispositivo não atendia ao interesse público, já que a gratuidade no despacho de bagagens tornaria o setor menos competitivo, repelindo as empresas low cost, que vendem de forma separada cada item que compõe o serviço de transporte aéreo, além de gerar ônus indiscriminado a todos os consumidores, incluindo aqueles que não utilizam o serviço.
Estes dispositivos também foram considerados inconstitucionais, pelo Presidente da República, já que foram incluídos por emenda em Medida Provisória que versava sobre outra questão (a possibilidade de 100% de capital estrangeiro em empresas brasileiras do setor). Conforme entendimento do STF, este tipo de inclusão viola o princípio democrático e o devido processo legislativo.