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	<title>Luiza Lopes Ardachnikoff, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Luiza Lopes Ardachnikoff, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>ANPD realiza nova tomada de subsídios sobre Registro Simplificado das Operações de Tratamento de Dados Pessoais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luiza Lopes Ardachnikoff]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2022 14:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 04 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). Os especialistas interessados em colaborar com o envio de informações devem se manifestar, até o ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 04 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). Os especialistas interessados em colaborar com o envio de informações devem se manifestar, até o dia 04 de dezembro, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.<br />
O art. 9º do Regulamento de aplicação da LGPD ao ATPP, aprovado pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#wrapper">Resolução CD/ANPD nº 2</a>, prevê a disponibilização pela ANPD de modelo para o registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para esses agentes. O modelo de registro é uma planilha contendo: (i) instruções de preenchimento do documento; (ii) registro de tratamento, com 15 colunas de preenchimento sobre temas relevantes na realização do registro, podendo ser adequada à realidade organizacional de cada agente de tratamento; (iii) exemplos de preenchimento.<br />
A ANPD, segundo seu regulamento, enquadra os ATPPs nas seguintes categorias: empresas de pequeno porte; <em>startups</em>; pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente; pessoas naturais e entes privados despersonalizados. Ainda, é considerada a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento.<br />
A Resolução CD/ANPD nº 2 atribuiu regime jurídico diferenciado a esses agentes de tratamento de pequeno porte através da flexibilização de algumas obrigações da LGPD, tal como a dispensa da obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.<br />
Nesse contexto, a ANPD lançou um <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-tomada-de-subsidios-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-por-agentes-de-pequeno-porte">Guia Orientativo de Segurança da Informação para ATPPs</a>, apresentando algumas medidas de segurança da informação, com o fim de proteger os dados pessoais sob a guarda dos agentes de pequeno porte, que muitas vezes não possuem pessoas especializadas em segurança da informação em seus quadros funcionais.<br />
Com a tomada de subsídios, a ANPD pretende receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados com o intuito de constituir uma boa prática e auxiliar na documentação de uso de dados pelas organizações.<br />
Maiores informações sobre o modelo disponibilizado e inscrições para interessados em colaborar estão disponíveis <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-tomada-de-subsidios-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-por-agentes-de-pequeno-porte">aqui</a>.</p>
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		<title>Departamento de Estudos Econômicos do Cade e TCU divergem sobre a legalidade da cobrança de THC2</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luiza Lopes Ardachnikoff]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jul 2022 19:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) realizou um estudo temático sobre a cobrança de taxas conhecidas como THC2 (Terminal Handling Charge 2) e congêneres, por terminais portuários no mercado de armazenagem alfandegada. Divulgado no dia 27 de junho o trabalho concluiu que “não há motivos para considerar a ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) realizou um estudo temático sobre a cobrança de taxas conhecidas como THC2 (Terminal Handling Charge 2) e congêneres, por terminais portuários no mercado de armazenagem alfandegada. Divulgado no dia 27 de junho o trabalho concluiu que “não há motivos para considerar a cobrança da THC2 como ilícito, independentemente do nível da referida cobrança, como vem sendo a interpretação da jurisprudência do CADE nos últimos anos”.</p>
<p>Operadores portuários ou terminais de uso privado cobram a primeira tarifa THC, no caso das importações, para realizar a movimentação de contêineres recebidos em embarcações para dentro de seus pátios. Já a tarifa que se convencionou chamar de “THC2” (também chamada de Serviço de Segregação e Entrega – SSE) é a tarifa cobrada para serviços de movimentação desse mesmo contêiner do pátio em que estava para seu encaminhamento para fora do terminal, por exemplo para os recintos alfandegados independentes fora do terminal, onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro. A taxa em questão é alvo há anos de discussão no Cade.</p>
<p>O novo documento do DEE aborda questões ligadas à necessidade de isonomia em termos de cobrança ou não da THC2 no caso dos terminais que são integrados verticalmente com armadores (transportadores marítimos de contêineres), já que nestes casos não são cobrados os serviços de armazenagem de si mesmo. De acordo com o DEE, há a necessidade de comparar o valor do serviço final, no mercado downstream, com os serviços dos agentes não-verticalizados, para, caso se assim entenda, seja possível realizar uma análise mínima de legalidade da cobrança por meio do teste do concorrente igualmente eficiente.</p>
<p>A conclusão do estudo do DEE não vincula o entendimento do Tribunal do Cade, o qual vem se posicionando contrário à cobrança da THC2 pelos terminais molhados (com acesso aos navios) para movimentar contêineres de importação para terminais secos (sem acesso aos navios), sob o argumento de que os operadores portuários possuiriam interesse em excluir rivais e poder de barganha ilimitado se fossem autorizados a cobrar a THC2.</p>
<p>Em sentido contrário ao DEE, no dia 23 de junho, uma semana antes da publicação do estudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a cobrança do THC2 ilegal e deu 30 dias de prazo para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) rever o normativo que permite essa cobrança. A decisão do TCU favorável aos terminais secos deixou a ANTAQ isolada entre os órgãos do estado que defendem a permissão da cobrança da taxa.</p>
<p>A nota técnica do DEE pode ser encontrada neste <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;codigo_verificador=1081109&amp;codigo_crc=6AA4FD4B&amp;hash_download=8c31e85899c415c6ad37753b7334f36f40f31d263f61c7dbe879d820da48ca6afb61e15170ea43ccafa9af5e8ad7f80bbc48e9c9b021aa584cfdc5bf58e30684&amp;visualizacao=1&amp;id_orgao_acesso_externo=0">link</a> e o estudo completo neste <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddYOPYW4Vv8riL2dOzc348g3qCTNirTJYjoIOKusKN7PDJOTzEys3YtbY4AlH8mUnOGL8iAGVUo13iP85cXABMu6">link</a>.</p>
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		<title>ANPD realiza nova tomada de subsídios sobre transferências internacionais de dados pessoais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luiza Lopes Ardachnikoff]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 20:10:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 18 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais, nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018). Os especialistas ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 18 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais, nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018). <strong>Os especialistas interessados em colaborar com o envio de informações devem se inscrever, até o dia 17 de junho</strong>, por meio da plataforma <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/tomada-de-subsidios-transferencia-internaciona">Participa Mais Brasil</a>.</p>
<p>O Capítulo V da LGPD trata especificamente do tema e apresenta, em seu art. 33, as hipóteses legais que autorizam a transferência internacional de dados pessoais. Nas hipóteses em que a transferência seja baseada no oferecimento e comprovação de garantias de proteção pelo controlador (art. 33, II), alterações nessas garantias devem ser também informadas à Autoridade, nos termos do art. 36. Já os arts. 34 a 35 preveem que a ANPD avaliará o nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do organismo internacional mediante consideração de determinados critérios, definirá o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais sobre este tema, e fará a verificação de cláusulas contratuais, de normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta que sejam específicas para uma determinada transferência.</p>
<p>A regulamentação dessa atividade pela ANPD está prevista na Agenda Regulatória da Autoridade para o biênio 2021-2022. Nesse contexto, a ANPD pretende receber contribuições dos diferentes agentes econômicos, titulares de dados pessoais e dos demais interessados, com o intuito de regulamentar a questão de forma a garantir a efetiva proteção dos titulares e de seus dados pessoais, sem deixar de lado a viabilização da inserção competitiva das empresas brasileiras em cadeias globais de valor. As informações obtidas com a Tomada de Subsídios serão aplicadas pela ANPD na elaboração de Avaliação de Impacto Regulatório sobre o tema.</p>
<p>Maiores informações sobre as perguntas a serem debatidas e inscrições para interessados em colaborar estão disponíveis neste <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/tomada-de-subsidios-sobre-transferencias-internacionais-de-dados-pessoais-inicia-nesta-quarta-feira">link</a>.</p>
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		<title>Indicados para cargos no Cade são aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Luiza Lopes Ardachnikoff]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Apr 2022 15:20:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na terça-feira, 05 de abril de 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) sabatinou e aprovou três indicados para cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; Cade: Alexandre Barreto, indicado para Superintendente-Geral; Victor Fernandes, para Conselheiro; e Juliana Domingues, para Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na terça-feira, 05 de abril de 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) sabatinou e aprovou três indicados para cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; Cade: Alexandre Barreto, indicado para Superintendente-Geral; Victor Fernandes, para Conselheiro; e Juliana Domingues, para Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade.</p>
<p>Alexandre Barreto, que presidiu o Cade entre 2017 e 2021, focou seu discurso nos pontos altos de seu mandato, destacando: (i) reconhecimento da autarquia no Brasil e no exterior; (ii) Cade como única agência membro da OCDE, pelo comitê concorrencial; (iii) colaborações do Cade com outras entidades públicas no Brasil, como Banco Central, Tribunais de Contas e agências regulatórias; (iv) média de análise de atos de concentração de 29 dias durante o seu mandato; e (v) celebração de 180 acordos, arrecadando R$2,4 bilhões a título de contribuições pecuniárias.</p>
<p>Victor Fernandes destacou sua carreira na administração pública, como servidor público concursado da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e assessor jurídico da Presidência da República, em assuntos relacionados a políticas de infraestrutura, sua experiência prévia no Cade como chefe de gabinete de Paulo Burnier (ex-Conselheiro do Cade), e cargo atual de chefe de gabinete do Ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal).</p>
<p>Os indicados foram questionados pelos Senadores sobre: (i) acordo firmado entre o Cade e a Petrobras para desinvestimento de oito refinarias em 2019 (ii) marketplaces que importam produtos sem impostos e o impacto no mercado nacional e (iii) soluções da autarquia para redução de spread bancário.</p>
<p>Sobre os acordos firmados entre o Cade e a Petrobras, os Senadores Esperidião Amin (PP), Kátia Abreu (PP) e Jean Paul Prates (PT) criticaram a atuação da autarquia ao aprovar o acordo que levou à venda das 8 unidades de refinarias de petróleo da Petrobras. Os Senadores associaram a venda a uma diminuição de competição no mercado mundial de petróleo e ao atual aumento de preços da gasolina. Sobre esse ponto, Alexandre Cordeiro apresentou detalhes dos funcionamento deste tipo de acordo, indicando que a iniciativa para tanto advém da representada (i.e., empresa) e não do Cade.</p>
<p>O senador Ângelo Coronel (PSD) questionou a atuação do Cade em relação a marketplaces que não pagam impostos em importação de produtos e que, por isso, estariam concorrendo de forma predatória com varejistas brasileiros. Em resposta, Victor Fernandes explicou que o mercado digital é um tema de grande relevância nos debates atuais do antitruste em todo mundo, a exemplo dos diversos questionamento e reformas de controle que estão sendo verificadas nos Estados Unidos. Em sua visão, a legislação concorrencial brasileira fornece todas as ferramentas necessárias para que a autoridade monitore os mercados digitais. No que tangem aos preços predatórios, há teorias de dano que poderiam ser aplicadas pelo Cade, caso constatado abuso na precificação ou no uso de dados para excluir concorrentes do mercado. De qualquer forma, esses pontos precisariam ser analisados com cuidado, em face à inovação no mercado digital.</p>
<p>A senadora Kátia Abreu (PP), por fim, questionou a atuação do Cade para reduzir o spread bancário. Alexandre Barreto e Victor Fernandes destacaram que o Cade não controla os preços e que apenas pode instaurar um investigação se houver indícios de abuso de posição dominante ou conluio. Victor Fernandes destacou a atuação do Cade em investigações envolvendo instituições financeiras, especialmente em relação à verticalização do setor e dois pontos que poderiam ser abordados no mercado financeiro: (i) maior rigor no controle de atos de concentração e a aplicação de remédios, garantindo a possibilidade de entrada e que as FinTechs possam aumentar a concorrência no setor; e (ii) trabalho de advocacy com outras agências para promover melhores práticas no setor financeiro.</p>
<p>Ao final da sessão, ocorreu a sabatina de Juliana Domingues. A candidata destacou sua experiencia prática e acadêmica nas áreas de antitruste e defesa do consumidor, bem como sua experiência na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) durante a pandemia (em 2020) e sua função atual de Assessora Especial do Ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.</p>
<p>O senador Nelsinho Trad (PSD) questionou o aumento de concentração no mercado de saúde privada e o papel do Cade nesse controle. Juliana Domingues respondeu que é preciso fortalecer os acordos entre o CADE e as agências reguladoras, como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para que essas externalidades negativas resultantes de operações no setor sejam monitoradas de perto pelas autoridades.</p>
<p>As indicações de Alexandre Barreto e Victor Fernandes ainda serão submetidas à aprovação do plenário do Senado. Destaca-se que ainda está pendente a aprovação pelo plenário de Gustavo Lima para Conselheiro do Cade, cuja sabatina ocorreu em dezembro do ano passado. A indicação de Juliana Rodrigues foi aprovada nesta quarta-feira (06 de abril) pelo Senado.</p>
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