A aquisição internacional da Time Warner, feita pela ATT, foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no dia 18 de outubro de 2017. Todavia, a aprovação ficou subordinada a restrições de condutas discriminatórias de concorrentes, já que a adquirente é controladora da Sky Brasil e a adquirida tem relação vertical com a mesma Sky Brasil, o que poderia, em tese, dificultar o acesso à Sky Brasil de canais concorrentes da Time Warner.
É importante notar que a aquisição não pode ainda ser implementada pois ainda depende de aprovação, na esfera regulatória, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), encarregada de aplicar, entre outras, a Lei 12.485/2011, chamada Lei da TV Paga. Esta em tese proíbe que empresas de conteúdo tenham o controle de operadoras de televisão.
Conselheiros do CADE, possivelmente premidos pelos prazos legais a que estão submetidos, fez críticas à demora das agências reguladoras em oferecer suas posições e decisões.
24/10/2017