Aproximação do prazo final para manifestações no âmbito do Processo Simplificado para Prorrogação de Ex-tarifários de BK-BIT

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23/02/22

Aproximação do prazo final para manifestações no âmbito do Processo Simplificado para Prorrogação de Ex-tarifários de BK-BIT

O Ministério da Economia disponibilizou em seu site ferramenta para que o setor privado manifeste seu interesse ou posicione-se de forma contrária à prorrogação da vigência dos Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, de 30 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2025. O prazo para manifestações sobre tal extensão está se aproximando de seu fim, e se encerra no dia 28 de fevereiro.

No fim do ano passado, a Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX) prorrogou, até 30 de abril de 2022, os prazos de todos os Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021.

Além disso, também autorizou o estabelecimento de processo simplificado para uma prorrogação adicional do novo prazo de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025. Para tanto, foi disponibilizada ferramenta pelo Ministério da Economia que permite aos interessados se manifestarem acerca de seu interesse nessa prorrogação adicional, sendo também possível aos representantes da indústria nacional se posicionarem contrariamente à nova extensão de prazo até 2025.

Nesse sentido, diante da intenção do governo de estender a validade de tais alterações tarifárias, foi aberto prazo para que as partes interessadas apresentem suas razões em relação aos itens afetados.

No caso de contestações por representantes da indústria nacional, além da necessidade de uso da ferramenta eletrônica, a manifestação contrária à prorrogação do prazo de vigência deverá seguir os procedimentos e requisitos definidos em norma específica – Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019 do Ministério da Economia (ME) –, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC).

Destaca-se que não há necessidade de manifestação ao ME em relação a interesse em renovação de ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, uma vez que já existe previsão para os prazos de vigência de todos estes sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2025. Já os representantes da indústria nacional que sejam contrários a isso devem apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 (i.e., não há previsão de utilização do processo simplificado nestes casos).

Finalmente, os pleitos de renovação já submetidos à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão automaticamente considerados no novo processo simplificado de prorrogação adicional, de modo que não há necessidade de nova manifestação ao ME por parte dos interessados na prorrogação. De todo modo, estes ex-tarifários seguem listados no Portal indicado acima para contestação da indústria nacional.

O prazo para envio de manifestações se encerra em 28 de fevereiro de 2022, e a ferramenta pode ser acessada no Portal do Ex-Tarifário.