ANPD e Senacon assinam acordo de cooperação técnica

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23/03/21

Em 22 de março, a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) celebraram Acordo de Cooperação Técnica. O acordo visa promover ações sobre assuntos de interesse recíproco entre as partes, como o compartilhamento de dados pessoais de consumidores, coordenação de ações e estudos conjuntos, cooperação em ações fiscalizatórias e desenvolvimento de indicadores relacionados à proteção de dados pessoais nas relações de consumo. As partes, portanto, se comprometem a disponibilizar informações e esclarecimentos sobre normas e interpretações que se referem aos interesses comuns, além de colaborar com estudos, identificação de problemas e ações de educação e capacitação.

A partir do plano de ação, são esperados como resultados a definição de procedimentos coordenados de endereçamento de problemas e reclamações envolvendo dados pessoais de consumidores, cooperação na fiscalização da proteção de dados pessoais em relações de consumo, e a organização mais formal do compartilhamento de informações entre as partes. De acordo com o Plano de ação, a execução da parceria será efetuada mediante reuniões técnicas entre as equipes, em prazo contínuo e através de diferentes eixos (fiscalização, indicadores, reclamações e incidentes, capacitação e compartilhamento de informações).

O acordo terá duração de 2 anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes mediante comunicação prévia de 30 dias. As partes terão prazo de 15 dias após a publicação do acordo para designar os responsáveis pelo seu acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização de sua execução. A parceria com a Senacon é a primeira do tipo a ser firmada pela ANPD, demonstrando sua grande relevância na interposição entre os campos de proteção de dados e defesa do consumidor.