ANPD – Agora Autarquia Federal avança no cumprimento de sua Agenda Regulatória

ANPD – Agora Autarquia Federal avança no cumprimento de sua Agenda Regulatória

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem cumprido rigorosamente a sua agenda regulatória para o biênio de 2021 e 2022. A autoridade se aproxima do fim da segunda fase de implementação das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, tendo publicado diversos guias e resoluções, todos objeto de diálogo aberto com a academia e agentes do setor privado.

Durante a fase 1, a ANPD publicou: seu Regimento Interno e planejamento estratégico; guias orientativos sobre a aplicação da LGPD por agentes de pequeno porte e resolução sobre o mesmo tema; resolução sobre o processo de fiscalização e do seu Processo Administrativo Sancionador, e disponibilizou formulário para notificação de incidentes de segurança com dados pessoais; e, por fim, discutiu o template para o Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD).

Atualmente, na fase 2, a ANPD já promoveu discussões sobre a regulamentação dos encarregados de dados pessoais e está em fase final de recebimento de subsídios sobre o tema da transferência internacional de dados.

Espera-se que, com a conclusão da fase 2, a autoridade avance para a última etapa, Fase 3, de regulamentação de sua Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Em que tratará de dois temas principais:

(i) Direitos dos titulares de dados pessoais; e

(ii) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.

Esses temas são centrais para a atuação de agentes públicos e privados e para sua conformidade com a LGPD, sendo, portanto, bastante aguardados. Enquanto o primeiro tema será objeto de regulamentação, o segundo será endereçado por meio de guia orientativo, conforme prevê a agenda regulatória.

Vale ressaltar também que no dia 13 de junho foi editada Medida Provisória que transforma a ANPD em uma autarquia federal de natureza especial.

Com a alteração, a nova autarquia passa a ter personalidade jurídica e patrimônio próprios, deixando de ser um órgão vinculado ao poder executivo federal.

Com essa alteração espera-se que a atuação da autoridade seja conduzida com maior autonomia e capacidade de priorização.