Na Alemanha, como no Brasil, é o faturamento das partes envolvidas em um negócio jurídico que determina a necessidade ou não da aprovação da autoridade concorrencial. As autoridades e os estudiosos sempre perceberam que determinados negócios jurídicos ficavam fora do radar, razão pela qual operações importantes não eram notificadas.
É claro que não se trata de um problema apenas alemão, mas o Parlamento da Alemanha aprovou em 31 de março de 2017 o acréscimo de mais um requisito para definir a necessidade ou não da notificação do ato de concentração. Mesmo que as partes não alcancem faturamentos mínimos, se o valor do negócio jurídico for superior a EUR 400 milhões, o negócio também deverá ser notificado.
20/06/2017