Foi protocolada nesta segunda-feira, 21 de setembro, a primeira ação baseada na nova Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 (LGPD). Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) que foi distribuído para a 5ª Vara Cível de Brasília sob o número ACP 0730600-90.2020.8.07.0001 e pode ser acessado através do link.
A ACP, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ajuizada contra a Infortexto Ltda., requer que a ré elimine os dados pessoais que considera serem tratados de maneira irregular, nos termos do art. 44 da LGPD. Verificado que o site intitulado “lembrete digital”, que usava o domínio lojainfortexto.com.br, encontra-se em manutenção, a petição inicial foi indeferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira por falta de interesse de agir. O indeferimento se justifica, na visão do magistrado, pois a referida manutenção provavelmente decorre da tentativa de adequação, por parte dos donos do site, à recente legislação, que entrou em vigor em 18.09.2020.
O MPDFT alegou, em petição protocolada nos autos da ACP em 22.09, que o mero ato de colocar o site em manutenção não afasta a utilidade do processo. A autora da ação demonstra em sua manifestação que o site da ré ainda comercializava dados pessoais na tarde em que foi proferida a sentença de indeferimento da inicial, restando a base de dados intacta e pronta para ser novamente disponibilizada. Os autos foram encaminhados para decisão do juiz responsável na manhã desta quarta-feira, 23.09.