Desde 2016, os acordos de não-aliciamento tem sido tratados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos como possíveis infrações à legislação antitruste. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ainda não julgou nenhum caso que envolvesse diretamente esse tipo de acordo, mas a Superintendência-Geral da autoridade já se posicionou de maneira a reconhecer que tais práticas podem ser prejudiciais ao mercado de trabalho.
Leia o artigo completo de Catarina Lobo Cordão e Júlia Piccoli Silva: Acordos de não-aliciamento de trabalhadores e suas implicações antitruste
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