Foi publicada nesta sexta-feira (04.10), a Lei nº 13.879/2019 que altera a Lei nº 9.742 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O novo marco legal foi proposto em 2016 com o objetivo de rever a regulamentação sobre telecomunicações no Brasil.
O objetivo da nova lei é permitir que os contratos, que antes eram outorgados a partir de concessões, sejam firmados pelo modelo de autorização. Nesse sentido, deixa-se de passar pelo processo licitatório, mas a administração pública adquire o direito de revogar unilateralmente, e a qualquer tempo, a referida relação. Ademais, a lei prevê um processo mais célere para a autorização e revoga a exigência de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público.
Além disso, outras mudanças relevantes trazidas pela nova lei são: (i) liberdade dos preços cobrados pelo serviços de telecom, que antes eram tabelados; (ii) delimitação do escopo dos bens reversíveis, permitindo sua venda pelas autorizadas — desde que o valor seja revertido em investimento; (iii) alteração do modelo de gestão do direito de uso de radiofrequência, que a partir de agora poderá ser transferida entre prestadores de serviço.
A lei é importante para a dinamização do investimento no setor visando não apenas à universalização dos serviços de telefonia móvel e internet, mas também a implementação da tecnologia 5G no país.