Um dos casos mais emblemáticos – e problemáticos – do Cade continua ganhando novos contornos. Trata-se do Ato de Concentração envolvendo a Nestlé e a Garoto, cuja decisão de rejeição, datada de 2004, foi contestada judicialmente pelas partes. Recentemente, a Nestlé teve seu pedido de celebração de acordo para encerramento da disputa judicial ainda em trâmite negado pelo Cade.
O caso foi analisado pelo Conselho ainda sob a vigência da Lei n. 8.884/1994, que previa o controle de estruturas a posteriori. Assim, a decisão sobre a operação entre as empresas foi publicada após a sua consumação, em 2002. Em seguida, teve início uma longa batalha judicial em que as partes pleiteiam um novo exame da autoridade.
Em 2016, a ação judicial foi suspensa por meio da celebração de um acordo entre as partes e o Cade, em este impôs uma série de obrigações comportamentais e estruturais para que o caso fosse aprovado. Contudo, as empresas não realizaram o desinvestimento no prazo estipulado, motivo pelo qual o litígio ainda está pendente. Na sessão de julgamento de 16/10, a Conselheira Polyanna Vilanova afirmou que os esforços para um acordo amigável entre as partes devem ser cessados.