PLS 1179/2020 mantém a vigência da LGPD para agosto de 2020 — Prazo depende de sanção presidencial

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20/05/20

Em sessão nesta terça-feira (19/05) à noite, o Senado aprovou a manutenção da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto deste ano, e o adiamento da vigência dos artigos sobre sanções administrativas para 1º de agosto de 2021. O Projeto de Lei (PLS) 1179/2020 agora segue para sanção presidencial.

Entenda o processo do PLS 1179/2020 quanto à LGPD

 O PLS 1179/2020 havia sido aprovado no Senado no mês passado e, em seguida, enviado à Câmara dos Deputados para apreciação.

O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021), mantendo o disposto pela Medida Provisória 959/2020 – ainda não apreciada –como data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD. Desta forma, A LGPD entraria em vigor em 3 de maio de 2021 para demais disposições. Esta alteração foi votada na Câmara.

Após alterações no texto, o PLS retornou ao Senado para nova votação e foi novamente alterado pelos Senadores.

Dessa forma, a redação que seguirá para sanção terá o conteúdo abaixo. Na prática, significa início da vigência da LGPD em 16 de agosto de 2020 para todos os artigos, salvo o relacionado a sanções administrativas.

“O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

“Art. 65. ……………………………………………………………………

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

……………………………………..”.

O PLS agora segue para sanção do presidente da República. Ainda há de se aguardar também a tramitação da MP 959/2020.