GUIA PARA ANÁLISE DA CONSUMAÇÃO PRÉVIA DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA

Com a entrada em vigor da Lei 12.527, em 2011, o Brasil passou a realizar o controle prévio de atos de concentração econômica, de modo que atualmente as estruturas físicas e condições competitivas entre as empresas envolvidas devem ser preservadas até a decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Significa dizer que a consumação de atos de concentração econômica antes da decisão final da autoridade antitruste se tornou prática anticoncorrencial denominada gun jumping, passível de multa (entre R$ 60.000,00 e R$ 60.000.000,00), declaração de nulidade da operação e, até mesmo, abertura de processo administrativo contra as partes envolvidas. Com o intuito de promover uma maior segurança jurídica aos agentes privados e dar-lhes alguma orientação, o Cade elaborou em Maio deste ano o “Guia para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica”. O documento, ao mesmo tempo em que reconhece que o compartilhamento de informações é natural ao ambiente de negociações entre as partes, alerta que o seu abuso caracteriza a prática de gun jumping. caracteriza a prática de gun jumping, os agentes envolvidos nas operações devem ter cuidado ao trocar informações concorrencialmente sensíveis, evitando o compartilhamento de dados relativos ao custo das empresas, nível de capacidade, planos de expansão, preços e descontos, principais clientes, salários e funcionários, etc. Adicionalmente, o mesmo cuidado deve ser destinado à manutenção do ambiente concorrencial intacto até que o Cade conclua a análise da operação. Isso significa a não utilização de disposições contratuais que possam implicar na integração prematura das atividades das partes, tais como: não concorrência prévia, anterioridade da data de vigência do contrato em relação à sua data de celebração que implique em integração, cláusula de pagamento antecipado ou integral, dentre outras. O Guia sugere às empresas uma série de medidas que podem tomadas para que os riscos de gun jumping sejam minimizados, tais como: criação de um “Protocolo Antitruste” (documento que reflete os procedimentos adotados pelas partes até a decisão do Cade), de Clean Teams (equipes neutras indicadas para operações complexas) e de Parlor Rooms (ambientes monitorados para discussões relativas à operação). Além disso, o documento trouxe explicações a respeito da prática, das atividades que podem levar à sua caracterização, bem como um detalhamento das possíveis punições que podem ser impostas aos agentes econômicos infratores. Muito embora o Guia não tenha caráter vinculante, a sua observância é recomendável aos agentes privados.

18/09/2015With the implementation of Law 12.527 in 2011, Brazil joined the list of countries which apply the premerger notification rule. In other words, now the competitive conditions between the merging companies and their infrastructure must not be altered until the final approval by the Brazilian Antitrust Authority – CADE. This means the premature consummation of mergers now characterizes the anti-competitive practice known as gun jumping. The conduct is punishable by fine (between R$ 60,000.00 and R$ 60,000,000.00), declaration of invalidity of the operation, and can also lead to the opening of an administrative proceeding against the merging parties before CADE. With the intention of promoting greater legal certainty for market players, in May of this year the Agency published a document entitled “Guidelines for the analysis of the premature consummation of acts of economic concentration”. At the same time the Guidelines admit the sharing of information is a natural element to the negotiations of merging parties; it also warns its abuse will be understood as gun jumping. For this reason, the parties must be particularly careful when exchanging competitively sensitive information by avoiding the sharing of data concerning company expenditures, production capacities, expansion plans, prices and discounts, main clients, wages and staff, etc. Furthermore, the same care needs to be applied to maintaining an intact competitive environment until CADE concludes its analysis of the operation. This means contractual arrangements that may result in premature consolidation of the merging parties should not be used, such as: previous non-compete clauses, having the contract’s term start before its signing (when this entails the integration of the parties), in anticipated payment or payment in full clauses, among others. The Guidelines suggest a list of measures to reduce the risks of gun jumping, such as the creation of an “Antitrust Protocol” (document that reflects the procedures adopted by the parties until CADE’s final decision), the establishment of “Clean Teams” (neutral teams indicated for complex operations) and the use of “Parlor Rooms” (monitored settings for discussions related to the operation). In addition, the document defines the practice and gives examples of actions that could be characterized as gun jumping as well as details of possible punishments that can be imposed on offenders. Although the suggestions contained in the Guidelines are not binding, its compliance is highly recommended to private agents.

2015/09/18