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	<title>Arquivo de Prazos - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Prazos - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Governo brasileiro formaliza a suspensão de verificações in loco e prazos em defesa comercial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Catarina Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 19:10:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antidumping]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos]]></category>
		<category><![CDATA[Verificações in loco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), óórgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou hoje (18 de agosto) a Instrução Normativa nº 1 estipulando adaptações aos processos de defesa comercial e interesse público, no contexto da pandemia do Covid-19. As principais medidas estipuladas foram (i) a possibilidade de suspensão dos prazos ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), óórgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou hoje (18 de agosto) a Instrução Normativa nº 1 estipulando adaptações aos processos de defesa comercial e interesse público, no contexto da pandemia do Covid-19.</p>
<p style="font-weight: 400;">As principais medidas estipuladas foram (i) a possibilidade de suspensão dos prazos processuais; e (ii) a dispensa da realização de verificações <em>in loco</em> com a conferência de informações no curso das investigações. Na prática, a suspensão de prazos da investigação já vinha sendo adotada em alguns processos, sendo que a realização de verificações <em>in loco</em> aguardava ainda uma decisão por parte da autoridade.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com a possibilidade de suspensão e dispensa de verificação <em>in loco</em>, e a estipulação de procedimento alternativo de conferência dessas informações, a SDCOM (Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público) poderá dar seguimento à fase instrutória naqueles casos em que as informações submetidas por exportadores, importadores e indústria doméstica não haviam ainda passado pela validação da autoridade.<sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1">1</a></sup></p>
<p>Segundo a Instrução Normativa, a conferência dos dados submetidos em processos de defesa comercial e interesse público será realizada por meio da “<em>análise detalhada de todas as informações submetidas”</em> pelas partes, considerando não apenas cada submissão individualmente, mas também no seu conjunto e frente a outras fontes de informação disponíveis à autoridade. Procedimento muito parecido também foi adotado em março pela Comissão Europeia, órgão de defesa comercial do bloco europeu.</p>
<p style="font-weight: 400;">A autoridade ainda reforçou que aplicará as medidas de forma parcimoniosa e em atenção às características de cada caso, observando os princípios da razoabilidade e eficiência, e que as alterações são temporárias apenas enquanto durar a pandemia de Covid-19.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p><sup><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">1</a></sup> Comissão Europeia, <em>Notice on the consequences of the COVID-19 outbreak on anti-dumping and anti-subsidy investigations</em>. Bruxelas, 13 de março de 2020. Disponível em: <a href="https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2020/EN/C-2020-1527-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF">https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2020/EN/C-2020-1527-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF</a>.</p>
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		<title>INPI esclarece dúvidas sobre suspensão de prazos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 15:18:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 24.3.2020 o INPI publicou em seu site esclarecimentos sobre a suspensão de prazos devido à epidemia do COVID-19. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial suspendeu os prazos, do dia 16.03.2020 a 14.04.2020, através da Portaria n. 120, de 16 de março de 2020. O Instituto explica que todos os ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Em 24.3.2020 o INPI publicou em seu site esclarecimentos sobre a suspensão de prazos devido à epidemia do COVID-19. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial suspendeu os prazos, do dia 16.03.2020 a 14.04.2020, através da Portaria n. 120, de 16 de março de 2020.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Instituto explica que todos os prazos processuais estão suspensos e que, quando a situação se normalizar, a contagem será retomada a partir da data de suspensão. Também esclarece que prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão terão sua contagem iniciada a partir do dia 15.04.2020.</p>
<p style="font-weight: 400;">Adicionalmente, os usuários podem peticionar de forma online no INPI normalmente, ainda que os prazos estejam suspensos. Neste caso, o processo seguirá seu curso regular.</p>
<p style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que as atividades do INPI continuam normalmente. O prédio sede, localizado no Rio de Janeiro foi desocupado por razão de saúde pública e todos os trabalhadores estão em regime de home office. Sendo assim, apenas o atendimento presencial e o uso da Biblioteca Economista Cláudio Treiguer estão suspensos.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para o atendimento ao público durante o período da epidemia do COVID-19, o INPI recomenda a utilização do canal <a href="http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/&amp;source=gmail&amp;ust=1585407469121000&amp;usg=AFQjCNHswJLGUSWJ8UrCkcBVyj3hFTz14w">Fale Conosco</a>, disponível online.</p>
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		<title>Cade suspende prazos processuais por ausência de quórum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2019 16:06:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos]]></category>
		<category><![CDATA[Quórum]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o término do mandato do Conselheiro Paulo Burnier, em 16.07.2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou a suspensão dos prazos processuais previstos na Lei n. 12.529/2011, até a recomposição do quórum do Tribunal. Em maio, o Presidente da República indicou os nomes do economista Leonardo Bandeira Rezende ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o término do mandato do Conselheiro Paulo Burnier, em 16.07.2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou a suspensão dos prazos processuais previstos na Lei n. 12.529/2011, até a recomposição do quórum do Tribunal.</p>
<p>Em maio, o Presidente da República indicou os nomes do economista Leonardo Bandeira Rezende e do procurador Vinicius Klein, para substituir, respectivamente, os ex-Conselheiros Polyanna Vilanova e João Paulo de Resende, cujos mandatos também se encerraram em julho. Para que os indicados possam tomar posse, eles precisam ser aprovados pelo Senado Federal, em sabatina a ser agendada.</p>
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