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	<title>Arquivo de dados pessoais - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de dados pessoais - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Nova Lei acrescenta sanções ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jessica Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2019 21:02:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta sexta-feira (20/12), foi publicada no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.853/19 modifica a redação original da LGPD no que tange as sanções administrativas aplicadas em casos de infrações às normas de tutela de dados pessoais. ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Nesta sexta-feira (20/12), foi publicada no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.853/19 modifica a redação original da LGPD no que tange as sanções administrativas aplicadas em casos de infrações às normas de tutela de dados pessoais.</p>
<p style="font-weight: 400;">As três novas sanções incorporadas à LGPD são: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo mesmo período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Dentre outras alterações, a nova Lei também dispõe que tais sanções só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso.</p>
<p style="font-weight: 400;"> A LGPD, ratificada em agosto de 2018, regula as atividades de tratamento e coleta de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Acesse <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1576962059277000&amp;usg=AFQjCNEWx6GbsSfrT1vXLQcnYTKmY_Xn7g">aqui</a> a legislação na íntegra.</p>
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		<title>Corte Europeia impõe limites do Direito ao Esquecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mariana Mello Henriques]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 12:49:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CJUE]]></category>
		<category><![CDATA[CNIL]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[direito ao esquecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 24.09.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia pôs fim à disputa travada entre o Google Inc. e a CNIL (Comission Nationale de l’Informatique et des Libertés) &#8212; autoridade de proteção de dados pessoais francesa &#8212; que discutiu o alcance jurisdicional do direito ao esquecimento. Contextualização:  Em 2015, ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">No dia 24.09.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia pôs fim à disputa travada entre o Google Inc. e a CNIL (<em>Comission Nationale de l’Informatique et des Libertés</em>) &#8212; autoridade de proteção de dados pessoais francesa &#8212; que discutiu o alcance jurisdicional do direito ao esquecimento.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Contextualização:  </strong>Em 2015, a CNIL ordenou ao Google que expandisse as desindexações referentes à implementação do direito ao esquecimento para todos os domínios dos seu mecanismo de busca. Com essa decisão, um pedido de desindexação fundado no direito ao esquecimento pleiteado perante o <em><a href="http://google.fr/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://google.fr&amp;source=gmail&amp;ust=1570018418495000&amp;usg=AFQjCNE7HdJ1rNVFG6DoZaEGKEhacI7t-Q">google.fr</a></em> teria efeitos em diversos países do mundo. O não cumprimento da referida deliberação por parte da empresa gerou uma multa no valor de 100.000 euros. Diante disso, a companhia recorreu ao Tribunal Administrativo Francês (<em>Conseil d’État</em>) pleiteando a anulação da referida deliberação. Em sua defesa, o Google argumentou que, ao impor que a desindexação se aplicasse a todos os domínios do mecanismo de busca, a União Europeia (UE) estaria violando o princípio da não interferência, bem como os princípios da liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de imprensa de maneira desproporcional. Tendo em vista que o tema suscitou questões delicadas, o <em>Conseil d´État</em> decidiu submeter a problemática ao Tribunal de Justiça da União Europeia.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Decisão da Corte: </strong>Para sanar a controvérsia, a Corte decidiu que os direitos relativos à proteção e à livre circulação de dados pessoais devem ser interpretados no sentido de que, quando uma empresa operadora de mecanismo de busca aceita um pedido de desindexação, não tem de efetuar essa supressão de referências em todas as suas versões, devendo fazê‑la apenas naquelas versões correspondentes aos estados-membros da União Europeia. Além disso, a decisão aborda a necessidade da conjugação da desindexação com medidas que evitem que os usuários localizados na UE tenham acesso aos resultados desindexados por meio de versões dos mecanismos de busca de outros países.</p>
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