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	<title>Arquivo de Camex - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Camex - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Publicado decreto que cria o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 16:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Nacional de Facilitação do Comércio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.373/2020, que institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Comitê será formado por integrantes da Presidência, do Ministério da Defesa, do Itamaraty, do Ministério da Economia e do Ministério ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.373/2020, que institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Comitê será formado por integrantes da Presidência, do Ministério da Defesa, do Itamaraty, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo que a sua presidência será exercida de forma conjunta pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, que também comporão a Secretaria-Executiva do Comitê.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê será um órgão consultivo e executivo para implementar políticas e diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho de Estratégia Comercial e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Suas atribuições incluem favorecer a coordenação e harmonização de órgãos do governo brasileiro quanto a suas políticas de importação e exportação, visando à implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio. O Comitê poderá formular propostas e recomendações para aperfeiçoamento e simplificação dos procedimentos e formalidades ligados ao comércio exterior, além de monitorar sua implementação e realizar estudos e iniciativas acerca do tema.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê também poderá instituir grupos técnicos temporários para a execução de tarefas específicas, definir suas diretrizes de atuação e avaliar seu desempenho. Suas reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, com a possibilidade de convocação extraordinária. O Comitê contará ainda com um Subcomitê de Cooperação e também com as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.</p>
<p style="font-weight: 400;">A facilitação do comércio é frequentemente apontada como um ponto essencial para diminuir a burocracia e estimular o comércio exterior, sendo a criação do comitê um importante passo para incluir o Brasil nas melhores práticas sobre o tema.</p>
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		<title>Governo Federal estrutura a nova Camex</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bernardo Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2019 18:02:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antidumping]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Política Comercial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado ontem, 7 de outubro, o Decreto n. 10.044/19 que reestrutura a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), adaptando-a à nova organização dos órgãos da Presidência da República. Quanto à estrutura política, o Decreto confirma a movimentação já anunciada de que a CAMEX deixaria de ser vinculada diretamente à Presidência ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Foi publicado ontem, 7 de outubro, o Decreto n. 10.044/19 que reestrutura a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), adaptando-a à nova organização dos órgãos da Presidência da República. Quanto à estrutura política, o Decreto confirma a movimentação já anunciada de que a CAMEX deixaria de ser vinculada diretamente à Presidência passando a integrar a estrutura do Ministério da Economia.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação aos poderes para guiar e interferir na política comercial, a CAMEX retoma seu protagonismo ao reabsorver competências que, no novo arranjo institucional, tinham sido atribuídas à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Conselho de Estratégia Comercial, composto pelo Presidente da República e cinco Ministros, ficará responsável pela proposição de estratégias e diretrizes, concessão de mandato negociador, e outras competências amplas sobre a política comercial (assemelhando-se ao antigo Conselho de Ministros).</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), composto pelo Ministro da Economia e nove representantes de segundo escalão, será responsável pela fixação das alíquotas dos Impostos de Importação e de Exportação e por decidir pela aplicação de remédios comerciais (direitos antidumping e compensatório, e salvaguardas), dentre outras atribuições.</p>
<p style="font-weight: 400;">Aqui, a divisão de poder e influência sofreu uma das alterações mais significativas. Enquanto na estrutura anterior havia maior fragmentação e isonomia de poder entre os diversos Ministérios, na nova organização coube ao Ministério da Economia, além da presidência, também o direito a metade dos votos.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além dos membros fixos, o GECEX contará agora com representantes do CADE e da APEX como convidados permanentes sem direito a voto.</p>
<p style="font-weight: 400;">Determina o Decreto, por fim, que novo Regimento Interno da CAMEX seja elaborado e aprovado pelo GECEX em até 90 dias.</p>
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		<title>Camex adota Agenda Regulatória para o Biênio 2018-2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 21:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil tem por objetivo identificar temas de significativo interesse para os diversos setores envolvidos em operações de comércio exterior, para favorecer o ambiente de negócios no país e promover adequação às melhores práticas globais. Segundo a Camex, a agenda está em convergência com as ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil tem por objetivo identificar temas de significativo interesse para os diversos setores envolvidos em operações de comércio exterior, para favorecer o ambiente de negócios no país e promover adequação às melhores práticas globais. Segundo a Camex, a agenda está em convergência com as práticas adotadas pelos países membros da OCDE e, certamente, contribuirá para o processo de acessão do país à organização.</p>
<p>Durante os últimos meses, diversas instituições participaram com suas contribuições e receberam comentários do órgão responsável.</p>
<p>A Camex publicou a agenda final este mês, dividida em 8 eixos temáticos, dos quais destacamos algumas das principais propostas:</p>
<p><strong>Tema 1 – Aduana e procedimentos de comércio exterior</strong></p>
<p>Ex: Aprimoramento do regime de ex-tarifário, para torna-lo mais célere e eficiente, e implementação de nova dinâmica de importação para o Portal único de Comércio Exterior, possibilitando um sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior.</p>
<p><strong>Tema 2 – Regulamentos técnicos e sanitários</strong></p>
<p>Ex: Revisão de procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e de regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados; e novo regulamento sobre aditivos alimentares autorizados para uso em leite em pó e regulamentação do uso de resíduos hormonais nos produtos cárneos importados no Brasil.</p>
<p><strong>Tema 3 – Produtos de defesa</strong></p>
<p>Ex: novo regulamento sobre a Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa.</p>
<p><strong>Tema 4 – Financiamento e garantias</strong></p>
<p>Ex: atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex) e Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).</p>
<p><strong>Tema 5 – Defesa comercial</strong></p>
<p>Ex: revisão do regulamento brasileiro sobre salvaguardas e da aplicação de medidas compensatórias e ampliação do uso de Certificado de Origem Digital para os países da América Latina.</p>
<p><strong>Tema 6 &#8211; Zonas de Processamento de Exportação</strong></p>
<p>Ex: revisão dos procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de Exportações, inclusão de empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs.</p>
<p><strong>Tema 7 – Transporte e logística</strong></p>
<p>Ex: novo regulamento para viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M, e revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis.</p>
<p><strong>Tema 8 – Serviços e Compras públicas</strong></p>
<p>Ex: revisão de regulamento para melhor definição de exportação de serviços; revisão de norma que aplica tarifa de utilização de faróis para navios estrangeiros.</p>
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		<title>CAMEX APROVA ANTIDUMPING PARA LAMINADOS DE AÇO E SUSPENDE SUA APLICAÇÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jan 2018 17:14:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente (18/01), após amplo debate, a Camex decidiu pela aprovação de direito antidumping definitivo referente às importações de laminados de aço provenientes da Rússia e da China, por um prazo de cinco anos. No entanto, seguindo a decisão de 7 dos 8 Ministérios que compõem a Camex, decidiu-se no mesmo ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente (18/01), após amplo debate, a Camex decidiu pela aprovação de direito antidumping definitivo referente às importações de laminados de aço provenientes da Rússia e da China, por um prazo de cinco anos. No entanto, seguindo a decisão de 7 dos 8 Ministérios que compõem a Camex, decidiu-se no mesmo ato pela suspensão de sua aplicação por motivos de interesse público, em razão de supostas consequências negativas para a cadeia produtiva nacional e ambiente competitivo.</p>
<p>Apesar de o impasse ter sido retratado na imprensa como um “divisor de águas” nas decisões do antidumping no Brasil, não é a primeira vez que o Conselho de Ministros decide suspender a medida, em virtude da existência de interesse público, no mesmo ato em que houve a imposição do direito. Essa mesma decisão também foi adotada no caso das importações de E-SBR originárias da União Europeia. A lei prevê possibilidade de suspensão do direito no art. 3°, inciso I, do Decreto n° 8.058 /1993 (Lei Antidumping), o qual estabelece que: “em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: (…) suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços, em vigor”.</p>
<p>A discussão, entretanto, não é se este tipo de decisão é legalmente viável ou não, uma vez que a lei autoriza este tipo de suspensão a qualquer tempo. A discussão que deve se travar nesse caso é se as questões analisadas pela Camex realmente se afiguram como questões de interesse público, ou se são meramente uma revisão do caso antidumping. Até o momento, a decisão não foi publicada no Diário Oficial da União, mas espera-se que o Conselho de Ministros aponte quais circunstâncias excepcionais justificaram a suspensão em razão de interesse público.</p>
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