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	<title>Arquivo de Antidumping - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Antidumping - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Governo brasileiro formaliza a suspensão de verificações in loco e prazos em defesa comercial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Catarina Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 19:10:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antidumping]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos]]></category>
		<category><![CDATA[Verificações in loco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), óórgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou hoje (18 de agosto) a Instrução Normativa nº 1 estipulando adaptações aos processos de defesa comercial e interesse público, no contexto da pandemia do Covid-19. As principais medidas estipuladas foram (i) a possibilidade de suspensão dos prazos ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), óórgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou hoje (18 de agosto) a Instrução Normativa nº 1 estipulando adaptações aos processos de defesa comercial e interesse público, no contexto da pandemia do Covid-19.</p>
<p style="font-weight: 400;">As principais medidas estipuladas foram (i) a possibilidade de suspensão dos prazos processuais; e (ii) a dispensa da realização de verificações <em>in loco</em> com a conferência de informações no curso das investigações. Na prática, a suspensão de prazos da investigação já vinha sendo adotada em alguns processos, sendo que a realização de verificações <em>in loco</em> aguardava ainda uma decisão por parte da autoridade.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com a possibilidade de suspensão e dispensa de verificação <em>in loco</em>, e a estipulação de procedimento alternativo de conferência dessas informações, a SDCOM (Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público) poderá dar seguimento à fase instrutória naqueles casos em que as informações submetidas por exportadores, importadores e indústria doméstica não haviam ainda passado pela validação da autoridade.<sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1">1</a></sup></p>
<p>Segundo a Instrução Normativa, a conferência dos dados submetidos em processos de defesa comercial e interesse público será realizada por meio da “<em>análise detalhada de todas as informações submetidas”</em> pelas partes, considerando não apenas cada submissão individualmente, mas também no seu conjunto e frente a outras fontes de informação disponíveis à autoridade. Procedimento muito parecido também foi adotado em março pela Comissão Europeia, órgão de defesa comercial do bloco europeu.</p>
<p style="font-weight: 400;">A autoridade ainda reforçou que aplicará as medidas de forma parcimoniosa e em atenção às características de cada caso, observando os princípios da razoabilidade e eficiência, e que as alterações são temporárias apenas enquanto durar a pandemia de Covid-19.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p><sup><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">1</a></sup> Comissão Europeia, <em>Notice on the consequences of the COVID-19 outbreak on anti-dumping and anti-subsidy investigations</em>. Bruxelas, 13 de março de 2020. Disponível em: <a href="https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2020/EN/C-2020-1527-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF">https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2020/EN/C-2020-1527-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF</a>.</p>
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		<title>Governo brasileiro suspende prazos para finalizar revisões antidumping</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 21:45:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antidumping]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>
		<category><![CDATA[Secex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) publicou hoje três Circulares suspendendo por dois meses os prazos para conclusão de revisões de direito antidumping em curso, admitindo a possibilidade de os processos se estenderem por período superior ao máximo de doze meses (previsto no art. 112 do Decreto nº 8.058/2013 conforme ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) publicou hoje três Circulares suspendendo por dois meses os prazos para conclusão de revisões de direito antidumping em curso, admitindo a possibilidade de os processos se estenderem por período superior ao máximo de doze meses (previsto no art. 112 do Decreto nº 8.058/2013 conforme disposto no art. 11.4 do Acordo Antidumping).</p>
<p style="font-weight: 400;">A SECEX recorreu ao art. 67 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) para determinar a suspensão dos prazos por motivo de força maior, e que foi definido como as restrições de viagens geradas pela pandemia do Covid-19 que impedem a realização de verificações in loco. Segundo a SECEX, a não realização das verificações in loco prejudica o cumprimento dos prazos previstos no Decreto Antidumping para encerramento da fase probatória.</p>
<p style="font-weight: 400;">A decisão da autoridade brasileira de suspender os processos até que seja possível realizar verificações in loco parece ser a primeira do tipo entre as principais agências no mundo – a Comissão Europeia, p.e., indicou que deverá se basear em dados disponíveis. Caso os processos realmente se estendam além dos limites de prazo máximo, discussões sobre a sua adequação às normas internas e internacionais deverão ser iniciadas nos diferentes fóruns.</p>
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		<title>Governo Federal estrutura a nova Camex</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bernardo Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2019 18:02:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antidumping]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Política Comercial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado ontem, 7 de outubro, o Decreto n. 10.044/19 que reestrutura a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), adaptando-a à nova organização dos órgãos da Presidência da República. Quanto à estrutura política, o Decreto confirma a movimentação já anunciada de que a CAMEX deixaria de ser vinculada diretamente à Presidência ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Foi publicado ontem, 7 de outubro, o Decreto n. 10.044/19 que reestrutura a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), adaptando-a à nova organização dos órgãos da Presidência da República. Quanto à estrutura política, o Decreto confirma a movimentação já anunciada de que a CAMEX deixaria de ser vinculada diretamente à Presidência passando a integrar a estrutura do Ministério da Economia.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação aos poderes para guiar e interferir na política comercial, a CAMEX retoma seu protagonismo ao reabsorver competências que, no novo arranjo institucional, tinham sido atribuídas à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Conselho de Estratégia Comercial, composto pelo Presidente da República e cinco Ministros, ficará responsável pela proposição de estratégias e diretrizes, concessão de mandato negociador, e outras competências amplas sobre a política comercial (assemelhando-se ao antigo Conselho de Ministros).</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), composto pelo Ministro da Economia e nove representantes de segundo escalão, será responsável pela fixação das alíquotas dos Impostos de Importação e de Exportação e por decidir pela aplicação de remédios comerciais (direitos antidumping e compensatório, e salvaguardas), dentre outras atribuições.</p>
<p style="font-weight: 400;">Aqui, a divisão de poder e influência sofreu uma das alterações mais significativas. Enquanto na estrutura anterior havia maior fragmentação e isonomia de poder entre os diversos Ministérios, na nova organização coube ao Ministério da Economia, além da presidência, também o direito a metade dos votos.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além dos membros fixos, o GECEX contará agora com representantes do CADE e da APEX como convidados permanentes sem direito a voto.</p>
<p style="font-weight: 400;">Determina o Decreto, por fim, que novo Regimento Interno da CAMEX seja elaborado e aprovado pelo GECEX em até 90 dias.</p>
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