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	<title>Julia Krein, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Julia Krein, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>CADE lança novo formato de pagamento para taxas de notificação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2020 15:50:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ato de concentração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta semana, está disponível um novo formato para emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de taxas de notificação de Atos de Concentração e Consultas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A nova ferramenta tem o objetivo de permitir o pagamento das taxas em ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A partir desta semana, está disponível um novo formato para emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de taxas de notificação de Atos de Concentração e Consultas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A nova ferramenta tem o objetivo de permitir o pagamento das taxas em qualquer banco, garantindo ainda maior celeridade no preenchimento de seus campos (havendo integração com os sistemas da Receita Federal, o que significa o preenchimento automático de informações com base no CPF ou CPNJ do requerente) e no processamento do pagamento.</p>
<p style="font-weight: 400;">Futuramente, a autarquia pretende implementar o mesmo sistema para o pagamento de multas e contribuições pecuniárias em processos administrativos e acordos com a autoridade (cujas GRU são atualmente emitidas pela Procuradoria Federal especializada junto ao Cade), garantindo assim maior integração digital dos procedimentos da autarquia.</p>
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		<title>Publicado decreto que cria o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 16:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Camex]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Nacional de Facilitação do Comércio]]></category>
		<category><![CDATA[Facilitação de Comércio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.373/2020, que institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Comitê será formado por integrantes da Presidência, do Ministério da Defesa, do Itamaraty, do Ministério da Economia e do Ministério ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.373/2020, que institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Comitê será formado por integrantes da Presidência, do Ministério da Defesa, do Itamaraty, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo que a sua presidência será exercida de forma conjunta pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, que também comporão a Secretaria-Executiva do Comitê.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê será um órgão consultivo e executivo para implementar políticas e diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho de Estratégia Comercial e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Suas atribuições incluem favorecer a coordenação e harmonização de órgãos do governo brasileiro quanto a suas políticas de importação e exportação, visando à implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio. O Comitê poderá formular propostas e recomendações para aperfeiçoamento e simplificação dos procedimentos e formalidades ligados ao comércio exterior, além de monitorar sua implementação e realizar estudos e iniciativas acerca do tema.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Comitê também poderá instituir grupos técnicos temporários para a execução de tarefas específicas, definir suas diretrizes de atuação e avaliar seu desempenho. Suas reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, com a possibilidade de convocação extraordinária. O Comitê contará ainda com um Subcomitê de Cooperação e também com as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.</p>
<p style="font-weight: 400;">A facilitação do comércio é frequentemente apontada como um ponto essencial para diminuir a burocracia e estimular o comércio exterior, sendo a criação do comitê um importante passo para incluir o Brasil nas melhores práticas sobre o tema.</p>
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		<title>EUA revisam lista de países em desenvolvimento para tratamento especial sob normas de subsídios e medidas compensatórias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Feb 2020 12:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na segunda-feira, 10 de fevereiro, o Office of the United States Trade Representative (USTR) publicou uma alteração às regras para determinação de países a serem considerados “em desenvolvimento” para fins de aplicação de sua lei doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias (“Countervailing Duty Law”), resultando na perda desse tratamento especial por mais de uma ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Na segunda-feira, 10 de fevereiro, o <em>Office of the United States Trade Representative</em> (USTR) publicou uma <a href="https://ustr.gov/sites/default/files/Designations_Notice_2020-02524.pdf" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://ustr.gov/sites/default/files/Designations_Notice_2020-02524.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1581596511424000&amp;usg=AFQjCNEjkKNJ0QixhML76XldHI8lrkeEyg">alteração</a> às regras para determinação de países a serem considerados “em desenvolvimento” para fins de aplicação de sua lei doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias (“<em>Countervailing Duty Law”</em>), resultando na perda desse tratamento especial por mais de uma dúzia de países, incluindo o Brasil, a China e a Índia.</p>
<p style="font-weight: 400;">Sob as normas multilaterais, não devem ser aplicadas medidas compensatórias a subsídios que sejam considerados “<em>de minimis”</em>, termo que é definido nos EUA como geralmente constituindo até 1% do valor dos produtos importados. Para os países considerados “em desenvolvimento” esse valor mínimo é dobrado para o patamar de 2%. Tampouco podem ser aplicadas medidas compensatórias contra importações consideradas “insignificantes”, geralmente entendidas nos EUA como aquelas que representam até 3% do volume total importado<sup>1 </sup>– para países considerados em desenvolvimento, esse patamar de insignificância é aumentado para 4%.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim, a alteração implementada facilita a aplicação de medidas compensatórias contra importações dos países excluídos da lista – e seus efeitos estão restritos à lista considerada para as regras de medidas compensatórias, sem afetar outros programas preferenciais do país, como o <em>Generalized System of Preferences</em> (GSP).</p>
<p style="font-weight: 400;">A mudança foi realizada menos de uma semana após os EUA <a href="https://gcalaw.com.br/eua-alteram-regras-sobre-subsidios-para-enderecar-moedas-subvalorizadas/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://gcalaw.com.br/eua-alteram-regras-sobre-subsidios-para-enderecar-moedas-subvalorizadas/&amp;source=gmail&amp;ust=1581596511424000&amp;usg=AFQjCNEiGsdI3iiN8WqQamReUn2ddW1h5Q">anunciarem</a> que, a partir de abril, passarão a aplicar medidas compensatórias também contra moedas subvalorizadas, em uma série de movimentos que analistas apontam ser direcionada contra a China.<sup>2 </sup>A alteração das regras e a perda do tratamento especial pelos países, como o Brasil, entrou em vigor imediatamente com a sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6 style="font-weight: 400;"><sup>1 </sup>Desde que as importações agregadas de todos os países com volumes “insignificantes” não excedam o total de 7% do volume total importado pelos EUA. Para países em desenvolvimento, esse total é aumentado para 9%.</h6>
<h6 style="font-weight: 400;"><sup>2 </sup>Dias, Marina. “EUA retiram Brasil da lista de nações em desenvolvimento e restringem benefícios comerciais ao país”. <em>Folha de S. Paulo</em>. 10 de fevereiro de 2020. Disponível em: &lt;<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/eua-retiram-brasil-da-lista-de-nacoes-em-desenvolvimento-e-restringe-beneficios-comerciais-ao-pais.shtml" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/eua-retiram-brasil-da-lista-de-nacoes-em-desenvolvimento-e-restringe-beneficios-comerciais-ao-pais.shtml&amp;source=gmail&amp;ust=1581596511424000&amp;usg=AFQjCNH5eoMxGyLxGLzKVHuouMyFbtUzpA">https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/eua-retiram-brasil-da-lista-de-nacoes-em-desenvolvimento-e-restringe-beneficios-comerciais-ao-pais.shtml</a>&gt;. Acesso em 11 de fevereiro de 2020.</h6>
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		<title>EUA alteram regras sobre subsídios para endereçar moedas subvalorizadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2020 19:12:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Department of Commerce &#8211; DOC dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (04/02/2020) que, após receber diversos comentários em Consulta Pública, irá promover alterações à sua legislação doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias para permitir a aplicação desse remédio às práticas de desvalorização cambial promovidas por governos estrangeiros. As alterações buscam introduzir ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O <em>Department of Commerce</em> &#8211; DOC dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (04/02/2020) que, após receber diversos comentários em Consulta Pública, irá promover alterações à sua legislação doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias para permitir a aplicação desse remédio às práticas de desvalorização cambial promovidas por governos estrangeiros.</p>
<p style="font-weight: 400;">As alterações buscam introduzir fundamentação jurídica para que o uso de moedas subvalorizadas possa ser considerado um subsídio, e que seja possível determinar a magnitude desse benefício. Segundo o <a href="https://www.federalregister.gov/documents/2020/02/04/2020-02097/modification-of-regulations-regarding-benefit-and-specificity-in-countervailing-duty-proceedings" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.federalregister.gov/documents/2020/02/04/2020-02097/modification-of-regulations-regarding-benefit-and-specificity-in-countervailing-duty-proceedings&amp;source=gmail&amp;ust=1581015610033000&amp;usg=AFQjCNHgdGz5WRIaa-X1j2x5KLTqDWqvdA">documento</a> divulgado pelo DOC, moedas subvalorizadas são aquelas cuja taxa de câmbio real efetiva é inferior à taxa de câmbio real “<em>que atinge um equilíbrio externo no médio termo que reflete políticas adequadas</em>”[1]. Pela regra a ser implementada, a conclusão pela existência de desvalorização dependerá da constatação de ações governamentais para a efetiva modificação do câmbio.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para permitir a caracterização de um subsídio, o DOC altera a regra de especificidade para permitir o entendimento de que empresas exportadoras ou importadoras poderiam ser consideradas um grupo específico. Para a difícil tarefa de quantificar o benefício obtido pela empresa exportadora em decorrência dessas práticas, o DOC poderá calcula-lo como “<em>igual à quantidade adicional de moeda doméstica recebida pela empresa devido à desvalorização</em>”[2].</p>
<p style="font-weight: 400;">Por se tratar de uma alteração às normas sobre subsídios, as investigações deverão seguir os demais requisitos para aplicação de medidas compensatórias – particularmente, será necessário constatar a existência de dano à indústria e de nexo causal doméstica para permitir a imposição de remédios comerciais. Dessa forma, a princípio, a medida não deve atingir todas as exportações de um país, mas apenas dos produtos sob investigação.</p>
<p style="font-weight: 400;">A nova regra entra em vigor no próximo dia 6 de abril.</p>
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		<title>Cade decide pela não aplicação retroativa de resolução sobre divulgação de provas de acordos</title>
		<link>https://gcalaw.com.br/cade-decide-pela-nao-aplicacao-retroativa-de-resolucao-sobre-divulgacao-de-provas-de-acordos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Dec 2019 13:33:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última Sessão de Julgamento do Cade, realizada em 11 de dezembro de 2019, foi discutida a aplicação retroativa da Resolução nº 21/2018 do Cade, que define as regras para publicidade de documentos e informações de processos administrativos, especialmente a divulgação de documentos oriundos de Termos de Compromisso de Cessação ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Na última Sessão de Julgamento do Cade, realizada em 11 de dezembro de 2019, foi discutida a aplicação retroativa da Resolução nº 21/2018 do Cade, que define as regras para publicidade de documentos e informações de processos administrativos, especialmente a divulgação de documentos oriundos de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), Acordos de Leniência e ações judiciais de busca e apreensão.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Conselheira Relatora Paula Azevedo havia inicialmente votado, em sessão de julgamento anterior, pela aplicação da Resolução a um caso no qual um acordo havia sido celebrado antes de sua publicação. Contudo, após o pedido de vista e posterior voto do Conselheiro Luiz Hoffmann, a conselheira retificou sua decisão, e o conselho votou por unanimidade pela não aplicação retroativa da Resolução 21 a acordos assinados anteriormente à sua publicação. O conselheiro fundamentou sua decisão em dois eixos principais: (i) na necessidade de garantir segurança jurídica a acordos celebrados antes da entrada em vigência de um novo normativo; e (ii) na existência de cláusulas expressas de confidencialidade no acordo celebrado, que impediriam a divulgação dos documentos pelo Cade. Assim, nos termos do julgamento, a nova resolução (e a obrigação de divulgação de documentos nela contida) somente se aplicará a acordos celebrados após a sua publicação.</p>
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		<title>Mercosul altera regras para reduções tarifárias por razões de desabastecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 18:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul aprovou, no último dia 7 de novembro, a Resolução GMC nº 49/2019 que estabelece um novo regulamento para as ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento regional, em substituição às regras da Resolução GMC nº 08/08 atualmente em vigor. O novo ...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br/mercosul-altera-regras-para-reducoes-tarifarias-por-razoes-de-desabastecimento/">Mercosul altera regras para reduções tarifárias por razões de desabastecimento</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul aprovou, no último dia 7 de novembro, a Resolução GMC nº 49/2019 que estabelece um novo regulamento para as ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento regional, em substituição às regras da Resolução GMC nº 08/08 atualmente em vigor.<u></u><u></u></p>
<p>O novo regulamento segue a sistemática geral da normativa anterior, mas inova ao trazer regras procedimentais mais detalhadas, prevendo, inclusive, prazo para que os membros do bloco deliberem sobre os pleitos apresentados. Foi também promovida uma simplificação nas hipóteses de desabastecimento, reduzindo-as a três situações.<u></u><u></u></p>
<p>A extensão do instrumento foi também atualizada para que haja maior padronização entre os benefícios concedidos a cada um dos membros. Assim, Brasil, Argentina e Uruguai poderão reduzir as alíquotas para 2% ou 0%, sendo mantido o benefício do Paraguai para redução para 0%. Ainda, cada país membro passa a dispor de uma lista de 100 códigos NCM para aplicação da redução tarifária, sem qualquer limitação relacionada às diferentes hipóteses de desabastecimento.<u></u><u></u></p>
<p>A nova resolução deve agora ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada estado-membro até no prazo máximo de 60 dias, com início de vigência estabelecido para 01/01/2020. No Brasil, essa aplicação será regulamentada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), conforme competências atribuídas pelos Decretos nº 9.745/19 e 10.044/2019.</p>
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		<title>Bolsonaro finaliza indicações para o Cade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 14:05:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira, 29 de agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro finalizou as indicações de nomes para as posições vagas do Cade. Lenisa Rodrigues Prado, que na semana passada havia sido indicada para o cargo de procuradora-chefe do Cade, foi indicada para o cargo de conselheira. Sua nomeação anterior foi ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Nesta quinta-feira, 29 de agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro finalizou as indicações de nomes para as posições vagas do Cade. Lenisa Rodrigues Prado, que na semana passada havia sido indicada para o cargo de procuradora-chefe do Cade, foi indicada para o cargo de conselheira. Sua nomeação anterior foi cancelada, e foi reconduzido ao cargo o atual procurador-chefe, Walter de Agra Júnior.</p>
<p style="font-weight: 400;">As indicações de outros três conselheiros e do superintendente-geral realizadas na semana passada não sofreram alterações. Agora, os nomes seguem para aprovação do Senado.</p>
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		<title>EUA Solicitam Manifestações sobre Pedidos de Exclusão de Sobretaxa Aplicada à China</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 14:08:27 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Additional tariffs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative &#8211; USTR) abriu prazo para manifestações sobre pedidos de exclusão da sobretaxa aplicada contra importações de produtos chineses, conforme um comunicado publicado hoje no Registro Federal (Federal Register). Essa sobretaxa foi aplicada a partir de uma investigação realizada ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative &#8211; USTR) abriu prazo para manifestações sobre pedidos de exclusão da sobretaxa aplicada contra importações de produtos chineses, conforme um comunicado publicado hoje no Registro Federal (<em>Federal Register</em>).</p>
<p style="font-weight: 400;">Essa sobretaxa foi aplicada a partir de uma investigação realizada no início de 2018 com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, uma lei norte-americana que permite ao governo do país tomar medidas para eliminar práticas desleais de comércio, entendidas como qualquer “ato, política ou prática de um governo estrangeiro que seja desarrazoado ou discriminatório, e que onere ou restrinja o comércio dos Estados Unidos”.</p>
<p style="font-weight: 400;">Essa investigação levou o governo norte-americano a concluir que a política de promoção à inovação e os direitos de propriedade intelectual chineses têm o objetivo de desenvolver a tecnologia do país por meio da aquisição e transferência de tecnologia estrangeira, o que o USTR acredita ser prejudicial às empresas dos EUA, que podem ter suas inovações transferidas à China ou encontrar condições desiguais de concorrência com empresas chinesas. Com base nessas conclusões, importações de produtos chineses estavam sujeitas a uma sobretaxa desde meados de 2018; recentemente, o governo dos EUA anunciou que aumentaria a lista de produtos sujeitos a essa sobretaxa, alcançando um total de 300 bilhões de dólares em comércio, uma medida que escalou as já altas tensões comerciais entre os dois países.</p>
<p style="font-weight: 400;">Agora, o USTR está aceitando pedidos de empresas dos EUA para exclusão de determinados produtos da incidência dessa sobretaxa, bem como recebendo comentários e respostas às solicitações de exclusão apresentadas por terceiros. O USTR estima que receberá cerca de 60.000 solicitações de exclusão, 7.000 respostas a pedidos de exclusão, e 3.000 réplicas a essas respostas. O prazo para submissão de pedidos de exclusão é 30 de setembro, e o prazo para apresentar comentários e manifestações é 22 de outubro de 2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Brasil e Estados Unidos iniciam negociações para acordo comercial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Aug 2019 20:14:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acordo comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Estados Unidos]]></category>
		<category><![CDATA[Mercosul]]></category>
		<category><![CDATA[negociações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou no dia 1 de agosto que Brasil e Estados Unidos iniciaram negociações para um acordo comercial. As discussões entre os países foram iniciadas durante audiência com o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross. De acordo com o Ministro da Economia, esta é uma ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou no dia 1 de agosto que Brasil e Estados Unidos iniciaram negociações para um acordo comercial. As discussões entre os países foram iniciadas durante audiência com o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross. De acordo com o Ministro da Economia, esta é uma oportunidade para o Brasil aumentar seu grau de integração com a economia mundial.</p>
<p style="font-weight: 400;">A elaboração de um acordo comercial entre os países, segundo Guedes e Marcos Troyjo, Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, é uma orientação dos presidentes dos dois países, que gostariam que Brasil e Estados Unidos fossem países próximos e integrassem suas economias.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais afirmou, ainda, que, como o Brasil é parte de uma união aduaneira, um acordo que envolva tarifas deverá contar necessariamente com a presença dos demais integrantes do Mercosul. Por outro lado, caso o acordo seja voltado a outros aspectos comerciais, ele poderá ser bilateral entre Brasil e Estados Unidos. Os dois cenários estariam sendo objeto do processo de negociação.</p>
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		<title>Sentença Rejeita Direito a Manutenção de Antidumping</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julia Krein]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2019 18:16:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agopecuária]]></category>
		<category><![CDATA[Agribusiness]]></category>
		<category><![CDATA[Antiduping]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Leite em pó]]></category>
		<category><![CDATA[Mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Milk powder]]></category>
		<category><![CDATA[Trade Defense]]></category>
		<category><![CDATA[Trade Remedies]]></category>
		<category><![CDATA[writ of mandamus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em sentença datada de 24 de julho de 2019, a 21ª Vara Cível Federal do DF julgou improcedentes os pedidos apresentados contra decisão da Secretaria de Comércio Exterior que decidiu pela não renovação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó originárias da Nova Zelândia e União ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="m_5544312232969209618xmsonormal">Em sentença datada de 24 de julho de 2019, a 21ª Vara Cível Federal do DF julgou improcedentes os pedidos apresentados contra decisão da Secretaria de Comércio Exterior que decidiu pela não renovação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó originárias da Nova Zelândia e União Europeia. O pedido era decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por Sindicato Rural De Leopoldina, Sindicato Rural De Juiz De Fora, Sindicato Rural De Muriaé, Associação Dos Criadores De Girolando Sem Fronteiras – ACGSF e Cooperativa Agropecuária De Volta Grande, que alegavam, além de danos à cadeia produtiva brasileira de leite em pó no caso de não retomada da proteção, a ausência de legitimidade do Secretário de Comércio Internacional para extinguir o direito antidumping.<u></u><u></u></p>
<p class="m_5544312232969209618xmsonormal">Segundo o MM. Juiz de 1ª Instância, a renovação de direito antidumping é uma decisão de política econômica, tomada pela autoridade conforme critérios técnicos estabelecidos em acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não um direito líquido e certo da indústria doméstica. É destacado que a medida estava em vigor há 18 anos, o que tornou difícil ponderar se as importações realmente estariam causando mais dano à indústria doméstica do que benefícios a consumidores do produto. A decisão ainda ressalta que o Secretário de Comércio Exterior não extinguiu a medida, cuja vigência se encerrou no prazo de 5 anos conforme previsão legal; em realidade, o secretário optou por não aplicar um novo direito, o que está dentro de sua esfera de competência. Por fim, é reforçado que a indústria brasileira tem a possibilidade de apresentar novo pedido de aplicação de direito antidumping caso as importações voltem a lhe causar dano.<u></u><u></u></p>
<p class="m_5544312232969209618xmsonormal">Embora ainda não tenha havido apresentação de recursos contra a sentença, também ainda não houve seu trânsito em julgado. E, paralelamente à disputa judicial, o governo brasileiro estuda proteger a indústria de leite por outros meios, como o aumento da tarifa do imposto de importação aplicável ao produto.</p>
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