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	<title>Giulia Tavares Murta, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Giulia Tavares Murta, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Retaliação comercial: quais são as alternativas do Brasil diante das novas tarifas dos EUA?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Tavares Murta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 18:14:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A adoção de novas medidas tarifárias pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros trouxe novamente ao centro do debate a possibilidade de uma resposta comercial por parte do Brasil. Nesse contexto, quais instrumentos estão disponíveis ao país para responder a medidas comerciais unilaterais? Em julho de 2026, os Estados Unidos anunciaram ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A adoção de novas medidas tarifárias pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros trouxe novamente ao centro do debate a possibilidade de uma resposta comercial por parte do Brasil. Nesse contexto, quais instrumentos estão disponíveis ao país para responder a medidas comerciais unilaterais?</p>
<p>Em julho de 2026, os Estados Unidos anunciaram sobretaxas adicionais de 25% e 12,5% sobre determinadas importações originárias do Brasil, com fundamento na Seção 301 de sua legislação comercial. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as medidas combinadas alcançam 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos.[1]</p>
<p>Uma das alternativas está no sistema multilateral de comércio. O Brasil pode recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para questionar a compatibilidade das medidas norte-americanas com as obrigações assumidas no âmbito da organização. No final de julho, inclusive, o país iniciou o procedimento formal de consultas na OMC, sustentando que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos seriam superiores às tarifas que, de outra forma, seriam aplicáveis de acordo com a Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos (U.S. Harmonized Tariff Schedule).[2] A utilização do mecanismo, contudo, ocorre em um contexto institucional desafiador: o Órgão de Apelação da OMC permanece sem capacidade de apreciar recursos em razão da ausência de membros, o que prejudica sua efetividade.</p>
<p>No âmbito doméstico, o Brasil também dispõe da Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica, que estabelece mecanismos de resposta a medidas, políticas ou práticas unilaterais de outros países que impactem a competitividade internacional brasileira.</p>
<p>Em 14 de agosto, o governo brasileiro iniciou a análise prevista na legislação em relação às medidas adotadas pelos Estados Unidos. A abertura do procedimento, contudo, não implica a adoção imediata de contramedidas: o mecanismo prevê etapas de análise e consultas, inclusive diplomáticas, antes de eventual definição das medidas aplicáveis.</p>
<p>A discussão sobre retaliação, portanto, não se limita à possibilidade jurídica de adoção de contramedidas. A definição de uma eventual resposta envolve também – e, talvez, principalmente – a avaliação de seus impactos econômicos, efeitos sobre empresas e consumidores, grau de dependência entre os mercados, compatibilidade com compromissos internacionais e possíveis repercussões sobre as negociações bilaterais.</p>
<p>Nesse cenário, retaliação, negociação e atuação multilateral não são necessariamente alternativas excludentes. A questão que se coloca, portanto, não é apenas se o Brasil deve retaliar, mas se – e como – uma eventual retaliação pode ser utilizada como instrumento de negociação.</p>
<p>[1] Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/julho/alcance-das-medidas-tarifarias-dos-estados-unidos-sobre-exportacoes-brasileiras.</p>
<p>[2] Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds646_e.htm.</p>
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		<title>Governo adota alterações de política tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giulia Tavares Murta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 14:51:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal aprovou mudanças relevantes na política tarifária aplicável a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com efeitos diretos tanto sobre a estrutura das alíquotas do Imposto de Importação quanto sobre o funcionamento do regime de Ex-Tarifário. A decisão foi deliberada na 233ª Reunião ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal aprovou mudanças relevantes na política tarifária aplicável a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com efeitos diretos tanto sobre a estrutura das alíquotas do Imposto de Importação quanto sobre o funcionamento do regime de Ex-Tarifário. A decisão foi deliberada na <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex">233ª Reunião Ordinária</a> do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), com fundamento nas Notas Técnicas nº <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/notas/deferimentos/233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex/nota_tecnica_501_mf_2026.pdf/@@download/file">501/2026</a>, do Ministério da Fazenda, e <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/notas/deferimentos/233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex/nota_tecnica_237_mdic_2026.pdf/@@download/file">nº 237/2026</a>, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).</p>
<p>Durante a reunião, foram aprovadas duas medidas centrais:</p>
<p><strong>(i) o realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação </strong>para produtos BK e BIT, estabelecido pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607">Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026</a>; e</p>
<p><strong>(ii) alteração no procedimento previsto na Resolução Gecex nº 512/2023, para análise de pleitos de Ex-Tarifário, </strong>formalizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048">Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026</a>.</p>
<p>O regime de Ex-Tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para BK e BIT sem produção nacional equivalente. Os BK englobam máquinas, equipamentos e insumos utilizados em processos produtivos e infraestrutura industrial. Já os BIT abrangem produtos e soluções voltados à tecnologia da informação e conectividade, incluindo equipamentos e componentes de hardware, softwares, sistemas e tecnologias de comunicação.</p>
<p>Conforme exposto na Nota Técnica nº 501/2026, o Governo identificou elevação significativa da dependência externa em BK e BIT. As importações desses bens atingiram <strong>US$ 75,1 bilhões em 2025</strong>, com crescimento acumulado de <strong>33,4% desde 2022</strong>, e penetração importada estimada em <strong>45% para BK</strong> (outubro de 2025) e <strong>54,8% para BIT </strong>(dezembro de 2025) — patamares considerados capazes de agravar a regressão produtiva e tecnológica das cadeias industriais domésticas.</p>
<p>Diante desse cenário, o governo decidiu reorganizar as alíquotas do Imposto de Importação em três faixas uniformizadas:</p>
<ul>
<li>(i) NCMs com alíquota i<strong>nferior a 7,2%</strong> passam para <strong>7,2%</strong>;</li>
<li>(ii) NCMs com alíquota <strong>igual ou superior a 7,2% e inferior a 12,6%</strong> passam para <strong>12,6%</strong>;</li>
<li>(iii) NCMs com alíquota <strong>igual ou superior a 12,6% e inferior a 20,0%</strong> passam para <strong>20,0%</strong>.</li>
</ul>
<p>Assim, com a publicação da Resolução Gecex nº 852/2026, passam as ser aplicáveis as novas alíquotas do Imposto de Importação aos produtos BK e BIT.</p>
<p>Além disso, a Resolução Gecex nº 853/2026 instituiu um regime excepcional e temporário para evitar efeitos abruptos sobre importadores de produtos BK e BIT atualmente com Tarifa Externa Comum (TEC) de 0%. Como a análise de pleitos de Ex-Tarifário pode levar de 3 a 5 meses, o aumento imediato das alíquotas poderia gerar impactos econômicos significativos para setores sem produção nacional equivalente.</p>
<p>Para mitigar esses efeitos, entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026, poderão ser apresentados pleitos de redução do Imposto de Importação relativos a produtos: (i) classificados em NCM cuja TEC atual seja de 0%; e (ii) abrangidos pela Resolução Gecex nº 852/2026. Nesses casos, poderá ser concedida redução provisória da alíquota por até 120 dias, contados do início da vigência. Essa redução provisória poderá ser revogada antes do prazo se, ao final da instrução processual, concluir-se pela inexistência de mérito do pleito.</p>
<p>Posteriormente, o GECEX publicou <a href="https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567">Resolução Gecex nº 866/2026</a>, que formaliza esse arranjo transitório ao <strong>(a)</strong> efetivar a concessão provisória de <strong>105 Ex</strong><strong>‑</strong><strong>tarifários, sendo 56 de BK e 49 de BIT</strong>, nos termos do art. 8º‑A da Resolução Gecex nº 512/2023; e <strong>(b)</strong> manter a TEC previamente estabelecida para 14 códigos NCM, evitando alterações imediatas para itens específicos no curto prazo.</p>
<p>No que se refere ao processamento desses pedidos, o GECEX determinou que a concessão provisória se apoia em uma verificação documental preliminar simplificada, limitada ao atendimento dos requisitos formais mínimos, sem antecipação do exame de mérito. A análise substantiva dos pleitos permanece sujeita às etapas ordinárias do regime de Ex‑Tarifário, incluindo consulta pública, apuração de produção nacional, análise técnica e deliberação definitiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes:</strong></p>
<p>Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). <strong>Deliberações da 233ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). </strong>Disponível em: <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex">https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-233a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). <strong>O que é o Ex-tarifário. </strong>Disponível em: <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario/o-que-e-o-ex-tarifario">https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario/o-que-e-o-ex-tarifario</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-852-de-4-de-fevereiro-de-2026-685397607</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256</a>. Acesso em 26 fev. 2026.</p>
<p>Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026. Disponível em: <a href="https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567">https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567.</a> Acesso em 27 fev. 2026.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/governo-adota-alteracoes-de-politica-tarifaria-para-bens-de-capital-bk-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bit/">Governo adota alterações de política tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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