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	<title>Arquivo de propriedade intelectual - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de propriedade intelectual - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Protocolo de Madrid entrou em vigor no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Carolina Cagnoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 20:20:55 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira 2 de outubro, entrou em vigor o Protocolo de Madrid (decreto n. 10.033/2019). O Protocolo de Madrid é um tratado internacional que reduz custos e simplifica o processo de registro de marcas brasileiras em outros países e de marcas estrangeiras no Brasil.</p>
<p>Atualmente, o tratado abrange cerca de 80% do comércio internacional e abrange 122 países. Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado traz vantagens para depositários e titulares redução de custos e a simplificação no procedimento, além da maior previsibilidade no tempo de resposta e da possibilidade de monitoramento centralizado do portfólio em todos os países.</p>
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		<title>INPI apresenta novas resoluções para o registro de marcas diante da adesão ao Protocolo de Madrid</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Carolina Cagnoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2019 18:55:34 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Após a conclusão de consultas públicas, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial &#8211; INPI publicou nas edições 2539 e 2540 da Revista da Propriedade Industrial (RPI) quatro novas resoluções que alteram formas de processamento de pedidos de registro de marcas. Tais alterações visam harmonizar procedimentos nacionais aos internacionais em razão da adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Resolução n. 244:</strong> <strong>divisão de registros ou pedidos de marcas.</strong> A partir de sua vigência, o registro ou pedido de registro poderá ser dividido para fins de transferência de titularidade. Poderá ser transferida parte de produtos ou serviços constante de uma mesma classe, devendo compreender produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, sob pena de cancelamento ou arquivamento de ofício do registro ou do pedido original. Serão mantidos após a divisão a data de depósito e da prioridade, e quando houver, do registro ou pedido original, e do período de vigência do registro original. Havendo sobrestamento do exame em pedido do registro, pode o requerente solicitar sua divisão, que originará um novo pedido de registro de marca. Entrará em vigor em 9 de março de 2020.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Resolução n. 245: cotitularidade.</strong> A partir de sua vigência, será permitida anotar mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. As publicações do INPI sobre registros devem conter todos os cotitulares ou requerentes, que devem exercer efetiva e licitamente atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou por meio de empresas que controle direta/indiretamente. Todos os atos das partes relativos à marca devem ser realizados por todos os cotitulares, salvo exceções pontuais. Titulares estrangeiros deverão manter procuradores domiciliados no país com poderes para representação administrativa e judicial. Havendo cotitularidade, não há caducidade da marca, quando pelo menos um dos cotitulares comprovar seu uso. Entrará em vigor em 2 de outubro de 2019.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Resolução n. 247: registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri.</strong> Define procedimentos para que pessoas físicas ou jurídicas nacionais possam depositar pedidos de registro internacional de marcas diretamente junto ao INPI e para que pessoas físicas ou jurídicas nacionais possam registrar marcas no Brasil a partir de pedidos feitos localmente. Dentre outras definições, estabelece que a data da inscrição internacional será a data em que o pedido foi apresentado ao INPI, desde que esse tenha sido recebido pela Secretaria Internacional da OMPI no prazo de 2 meses. Passado esse prazo, contar-se-á a data efetiva do recebimento do pedido pela Secretaria Internacional. Entrará em vigor em 2 de outubro de 2019.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Resolução n. 248: registro de marca em sistema multiclasse.</strong> A partir de sua vigência, essa resolução permitirá depósito de pedidos de registro de marca de produtos e serviços relativos em mais de uma classe. Essa especificação deverá ser informada no ato de depósito do registro. Em especial, determina que a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe, e o exame do pedido de registro pode resultar em deferimento, indeferimento ou deferimento parcial, a depender se o sinal incorre em proibição em todas ou parte das classes. O peticionamento desse tipo de registro será disponibilizado a partir de 9 de março de 2020.</p>
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		<title>Brasil se torna membro do Protocolo de Madrid e promete reduzir o backlog de patentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Carolina Cagnoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 12:26:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em evento realizado ontem, 3 de julho, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciaram a adoção de medidas para diminuir a burocracia e aumentar a eficiência na proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil. Quanto à proteção de marcas, o país finalmente concluiu ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em <a href="http://www.inpi.gov.br/noticias/governo-anuncia-medidas-para-estimular-negocios-no-brasil">evento</a> realizado ontem, 3 de julho, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciaram a adoção de medidas para diminuir a burocracia e aumentar a eficiência na proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil.</p>
<p>Quanto à proteção de marcas, o país finalmente concluiu os processos legislativos necessários para se tornar <a href="https://www.wipo.int/pressroom/en/articles/2019/article_0007.html">membro do Protocolo de Madrid</a>, que entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2019. Adotado em 1989 e atualmente com <a href="https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/madrid_marks.pdf">121 países</a> membros, incluindo as 10 maiores economias do mundo, o Protocolo permite aos depositantes de pedidos e/ou titulares de registro de certa marca estender tal proteção a qualquer um dos demais países-membros.</p>
<p>Dente as vantagens estão o considerável ganho de tempo e a redução de custos na proteção internacional de marcas, favorecendo diretamente empresas brasileiras que pretendem oferecer produtos ou serviços no exterior e empresas estrangeiras que queiram proteger suas marcas no Brasil. Contudo, cabe advertir que a concessão de registro em outro país dependerá da adequação de tal marca às leis nacionais. Quanto ao tempo para registro, determina o Protocolo que as marcas sejam avaliadas em até 18 meses da data do depósito.</p>
<p>Quanto à proteção de patentes, o INPI declarou que adotará o Plano de Combate ao Backlog cujos principais objetivos são (a) diminuir em 80% até 2021 o número de pedidos pendentes e (b) diminuir o prazo médio de concessão de uma patente para dois anos aproximadamente (lembrando que hoje em média os pedidos demoram mais de 10 anos para serem avaliados). Dentre as principais medidas administrativas para alcançar tais objetivos está a incorporação da busca feita por <em>patent offices</em> estrangeiros no momento da análise do pedido de patente de invenção pelo INPI. Isso reduzirá esforços necessários ao exame e trará mais produtividade aos servidores do órgão.</p>
<p>Tais medidas são salutares por demonstrarem interesse real do governo em dar maior importância à proteção de direitos de propriedade intelectual no país, o que certamente contribui para o cenário econômico e a certeza jurídica dos agentes de mercado.</p>
<p>&nbsp;</p>
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