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	<title>Arquivo de MPF - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de MPF - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>MPF lança roteiro de atuação para combate a cartéis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 13:32:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[combate a cartéis]]></category>
		<category><![CDATA[guia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) lançou o “Roteiro de atuação: combate a cartéis”, cuja finalidade é orientar membros do MPF e outros profissionais do Direito a adotarem condutas mais efetivas no combate a este ilícito.</p>
<p>O guia é dividido em quatro capítulos e apresenta conceitos fundamentais sobre a persecução a cartéis, descrevendo fatores que podem incentivar a formação de grupos cartelistas, as responsabilidades administrativa, criminal e cível, os limites de atuação dos Ministérios Públicos Estaduais e do MPF, além das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), bem como os danos causados à sociedade.</p>
<p>O roteiro tem um viés prático e aponta sugestões de atuação e considerações frequentes na instauração de Inquérito Civil Público, a fim de dirimir problemáticas relacionados ao tema. Para exemplificar, algumas decisões relevantes do Cade são apresentadas, para auxiliar a tomada de decisões de membros do MPF, no sentido de assegurar os princípios regem a economia nacional, como a livre concorrência, defesa do consumidor, liberdade de iniciativa.</p>
<p>O fortalecimento da política de combate a práticas cartelistas é cada vez maior por parte das autoridades nacionais. Em 2016, o Cade e o MPF/SP assinaram memorando de entendimentos para fortalecer a ação coordenada das instituições nas negociações de acordos de leniência e termos de compromisso de cessação, visando conferir maior segurança e transparência às empresas e pessoas físicas interessadas em colaborar com as autoridades, em troca de benefícios administrativos criminais e administrativos, em claro reforço das investigações de combate a cartéis. Em 2019, memorando de entendimentos semelhante foi firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo.</p>
<p>O “Roteiro de atuação: combate a cartéis” do MPF pode ser acessado <a href="http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr3/documentos-e-publicacoes/roteiros-de-atuacao/combate-a-carteis">aqui</a>.</p>
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		<title>ATUAÇÃO DO MPF NO CADE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2016 20:40:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
		<category><![CDATA[MPF]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última sexta-feira (30/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério Público Federal (MPF), representados pelo Presidente Interino Márcio de Oliveira Júnior e o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, respectivamente, assinaram a Resolução Conjunta/PGR/CADE nº 1 que regula o “exercício das funções do representante do Ministério Público Federal junto ao CADE”. Esta resolução substituiu a norma anteriormente vigente de 2009 (Resolução Conjunta CADE/PGR nº 01/2009). A nova resolução apresenta detalhamentos sobre as formas de atuação do MPF junto ao CADE e o papel da entidade na defesa da concorrência. Destaca-se o art. 5º da Resolução, o qual determina que o MPF terá ciência da celebração de acordos de leniência pela Superintendência-Geral do CADE quando da instauração de inquéritos ou processos administrativos, ou quando forem disponibilizados ao público pela autoridade.</p>
<p>04/10/2016</p>
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		<title>MPF E FUTEBOL: REMUNERAÇÃO DOS CLUBES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2015 20:28:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[MPF]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Notícia veiculada pela imprensa dá conta de que o Ministério Público Federal (MPF) deu entrada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com pedido de investigação sobre a forma como é feita a remuneração, pela Rede Globo, aos clubes de futebol no Campeonato Brasileiro. Até 2011 a divisão era calculada pelos próprios clubes, através de um grupo deles até então denominado Clube dos 13. A partir daí alguns clubes com maior popularidade passaram a negociar diretamente com a rede de televisão, obtendo maiores vantagens. O questionamento do MPF ocorreu em virtude das queixas dos clubes menores que se consideram prejudicados. É importante acompanhar bem este desenvolvimento, uma vez que a tendência do CADE, como entidade protetora da concorrência, deve ser a de não interferir neste mercado, já que, conforme o entendimento hoje reinante, a popularidade de cada clube é que deve atrair maior patrocínio e consequentemente cotas maiores de participação na renda.</p>
<p>16/09/2015</p>
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