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	<title>Arquivo de LGPD - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de LGPD - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Nova Lei acrescenta sanções ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jessica Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2019 21:02:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta sexta-feira (20/12), foi publicada no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.853/19 modifica a redação original da LGPD no que tange as sanções administrativas aplicadas em casos de infrações às normas de tutela de dados pessoais. ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Nesta sexta-feira (20/12), foi publicada no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.853/19 modifica a redação original da LGPD no que tange as sanções administrativas aplicadas em casos de infrações às normas de tutela de dados pessoais.</p>
<p style="font-weight: 400;">As três novas sanções incorporadas à LGPD são: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo mesmo período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Dentre outras alterações, a nova Lei também dispõe que tais sanções só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso.</p>
<p style="font-weight: 400;"> A LGPD, ratificada em agosto de 2018, regula as atividades de tratamento e coleta de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Acesse <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1576962059277000&amp;usg=AFQjCNEWx6GbsSfrT1vXLQcnYTKmY_Xn7g">aqui</a> a legislação na íntegra.</p>
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		<title>Sancionada com vetos lei que cria a ANPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Carolina Cagnoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 20:12:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Presidente da República sancionou em 9 de julho a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. A futura autoridade ficará vinculada à presidência por dois anos, podendo se tornar uma autarquia ao final desse período e deverá contar com 5 diretores. Dentre suas competências, estão a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e a aplicação de sanções àqueles que não cumprirem com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).</p>
<p>A lei, no entanto, sofreu vetos importantes. Dentre eles: a cobrança de taxas por serviços executados pela ANPD; o dispositivo que proibia que ao poder público compartilhar dados pessoais de cidadãos que utilizaram a Lei de Acesso à Informação; e a ampliação do rol de sanções passíveis de aplicação pela agência, estando tal lista agora restrita a advertências e/ou multas de até 2% do faturamento da empresa.</p>
<p>Todos os dispositivos vetados haviam sido incluídos durante o processo de tramitação da Medida Provisória de Michel Temer que criou a ANPD no Congresso Nacional. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá eventualmente derruba-los.</p>
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