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	<title>Arquivo de GCA - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de GCA - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Comex: Secex e Receita divulgam trabalho conjunto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 21:13:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e a boa comunicação entre eles são uma prioridade do Governo Federal.</p>
<p>No primeiro painel, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) explicou como funciona a articulação entre a Receita e o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) e o regime de licenciamento não automático. O GI-CEX produz relatórios e recebe denúncias. As medidas de cada esfera são, contudo, independentes, respeitando sua autonomia e competência. O regime de licenciamento pode ser uma medida efetiva no combate a fraudes, já que o licenciamento ocorre antes do desembaraço aduaneiro, devendo o importador aguardar a liberação de importação da mercadoria.</p>
<p>Outra frente é o combate à falsa declaração de origem, que se faz a partir de uma investigação aberta após uma denúncia da indústria doméstica, de importadores ou de ofício (nesse caso, o Governo verifica dados que só ele tem). Nesses casos, a Secex pode se comunicar, inclusive, com autoridades de outros países.</p>
<p>A Receita, a seu turno, destacou a gestão de riscos aduaneiros e as ações de fiscalização e controle no âmbito do desembaraço. As principais fraudes aduaneiras são a interposição fraudulenta e o subfaturamento. Hoje, há uma dificuldade em se identificar fraudes, já que elas estão mais complexas e sobrepostas umas às outras. No entanto, destacou que a RFB conta com sistemas automatizados que fazem verificação de dados e captam possíveis irregularidades, que auxiliam na apuração de ilicitudes.</p>
<p>Apesar do avanço tecnológico e da integração nos sistemas, as autoridades destacaram a importante atuação das empresas de cada setor na identificação de fraudes e outros ilícitos. Dada a expertise e o acompanhamento próximo, empresários e entidades setoriais conseguem captar de forma mais rápida e certeira possíveis fraudes. Em razão disso, reforçaram a divulgação dos os canais de denúncia e o diálogo com as autoridades, se necessário.</p>
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		<title>Cade lança guia de análise de atos de concentração não horizontais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 15:21:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concorrencial]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atos de concentração não horizontais]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
		<category><![CDATA[GCA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, recentemente, o Guia V+, voltado para operações que envolvem atos de concentração não horizontais (verticais e conglomerais) entre empresas. O objetivo do guia é aumentar a transparência, fornecendo orientações claras aos agentes do mercado a compreender as etapas, técnicas e critérios utilizados ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, recentemente, o Guia V+, voltado para operações que envolvem atos de concentração não horizontais (verticais e conglomerais) entre empresas. O objetivo do guia é aumentar a transparência, fornecendo orientações claras aos agentes do mercado a compreender as etapas, técnicas e critérios utilizados pelo órgão em seus processos de análise.</p>
<p>O Guia V+ define os conceitos de integrações verticais e fusões conglomerais, além de apresentar uma sequência de procedimentos de análise, que incluem desde a definição dos mercados relevantes até a consideração de possíveis remédios antitruste. A metodologia de análise proposta está alinhada com maioria das agências antitruste do mundo, que consiste na avaliação da capacidade de realizar o dano anticompetitivo, dos incentivos em agir conforme a teoria de dano e dos efeitos esperados pós concentração.</p>
<p>O documento é resultado de discussões e colaborações conduzidas por um Grupo de Trabalho composto por representantes de todas as unidades do Cade e pelo Ibrac. Além disso, agentes econômicos, especialistas e a sociedade civil também tiveram a oportunidade de contribuir com o Guia V+, por meio de uma consulta pública.</p>
<p>O Guia V+ não possui caráter vinculativo ou normativo, o que significa que o processo analítico conduzido pelo Cade será adaptado a cada caso específico.</p>
<p>O guia pode ser acessado pelo seguinte <a href="https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf">link</a>.</p>
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		<title>Decisão Cade: definição de grupo econômico para fins de notificação de atos de concentração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2024 12:45:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concorrencial]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[Digesto]]></category>
		<category><![CDATA[GCA]]></category>
		<category><![CDATA[Jusbrasil]]></category>
		<category><![CDATA[notificação de atos de concentração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nas últimas semanas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proferiu decisão relevante sobre a definição de grupo econômico para fins de notificação de atos de concentração. Ao analisar a obrigatoriedade de notificação da aquisição do Digesto pelo Jusbrasil, o conselheiro Victor Fernandes sistematizou o entendimento da autoridade: &#160; Quais ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nas últimas semanas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proferiu decisão relevante sobre a definição de grupo econômico para fins de notificação de atos de concentração. Ao analisar a obrigatoriedade de notificação da aquisição do Digesto pelo Jusbrasil, o conselheiro Victor Fernandes sistematizou o entendimento da autoridade:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quais os critérios para análise da obrigatoriedade de notificação?</strong></p>
<p>O Tribunal do Cade concluiu que, em operações envolvendo empresas, os respectivos grupos econômicos devem ser avaliados a partir de suas entidades controladoras. Ou seja, o grupo econômico será composto pela parte diretamente envolvida na operação, suas entidades controladoras e as empresas nas quais essas entidades detenham controle ou, pelo menos, 20% do capital social ou votante.</p>
<p>Caso uma dessas entidades seja um fundo de investimento, deverão ser aplicados os critérios específicos. Ou seja, deverão ser incorporados ao grupo econômico os cotistas com participação (direta ou indireta) igual ou superior a 50% das cotas do fundo, bem como as empresas nas quais o fundo detenha controle ou, pelo menos 20%, do capital social ou votante.</p>
<p>Esta decisão substitui orientação anterior do Tribunal no sentido de que participações societárias equivalentes a 20% ou superiores pressuporiam algum grau de controle.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quais são os elementos que indicam, sob a perspectiva do direito da concorrência, controle de uma sociedade sobre outra?</strong></p>
<p>Foi decidido que a existência de relações de controle para fins de caracterização de grupo econômico decorre dos direitos atribuídos pelos documentos de governança da sociedade (tal como acordo de acionistas). O Cade deve analisar se, por exemplo, os direitos de veto e de indicação de membros dos órgãos de governança são indicativos de controle ou se são destinados a mera proteção de investimentos. A fim de permitir maior objetividade nessa segmentação, o voto do conselheiro-relator condensa a prática decisória do Cade em duas listas exemplificativas:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="294"><strong>Direitos de minoritários que geram presunções de controle compartilhado</strong></td>
<td width="294"><strong>Direitos de minoritários de mera proteção ao investimento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="294"><strong>1. Direito de veto ou necessidade de quórum qualificado para aprovação em Assembleia Geral de matérias como:</strong></p>
<p>a. Aprovação do plano de negócios;</p>
<p>b. Aprovação do orçamento anual;</p>
<p>c. Qualquer alteração no estatuto social que afetem os direitos dos acionistas, independentemente da matéria.</p>
<p><strong>2. Direito de veto ou necessidade de quórum qualificado para aprovação em Conselho de Administração de matérias como:</strong></p>
<p>a. Aprovação do plano de negócios;</p>
<p>b. Aprovação do orçamento anual;</p>
<p>c. Eleição e destituição de diretores da companhia;</p>
<p>d. Aprovação da política de negócios.</p>
<p><strong>3. Direito de indicar membros para o Conselho de Administração, especificamente quando combinado com direitos de veto sobre matérias concorrencialmente estratégicas.</strong></p>
<p><strong>4. Direito de veto sobre decisões relacionadas a investimentos, empréstimos, contratações e outras operações acima de determinados valores.</strong></p>
<p><strong>5. Direito de veto sobre a aprovação de relatórios gerenciais, demonstrações financeiras e a indicação de auditores independentes.</strong></td>
<td width="294"><strong>1. Direito de veto ou necessidade de quórum qualificado para aprovação em Assembleia Geral de matérias como:</strong></p>
<p>a. Operações societárias relevantes, como fusões, incorporações, aquisições e criação de subsidiárias integrais;</p>
<p>b. Emissão de títulos da sociedade a terceiros;</p>
<p>c. Obtenção de registro de sociedade aberta e negociação de ações em bolsa de valores;</p>
<p>d. Aprovação de dividendos ou outras formas de distribuição de lucros;</p>
<p>e. Aprovação da remuneração máxima dos membros da administração;</p>
<p>f. Pedidos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;</p>
<p>g. Aumento ou redução do capital social autorizado.</p>
<p><strong>2. Direito de veto ou necessidade de quórum qualificado para aprovação em Conselho de Administração de matérias como:</strong></p>
<p>a. Eleição e destituição de membros do comitê de auditoria;</p>
<p>b. Eleição e destituição do diretor presidente ou do presidente do Conselho de Administração;</p>
<p>c. Aprovação do plano geral de negócios propostos pela Diretoria, desde que, em caso de impasse, a matéria seja submetida à deliberação do Conselho de Administração e aprovada por maioria simples.</p>
<p><strong>3. Direito de indicar membros para o Conselho de Administração, desde que não combinado com direitos de veto sobre matérias estratégicas.</strong></p>
<p><strong>4. Direito de veto sobre contratos entre a companhia e o acionista controlador ou outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse.</strong></p>
<p><strong>5. Direito de veto sobre a avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital.</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A decisão foi acolhida de forma unânime pelos demais conselheiros do Cade e deve ser utilizada como parâmetro na análise de atos de concentração futuros.</p>
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		<item>
		<title>Sócio do Grinberg Cordovil Advogados será debatedor em evento do IBRAC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2019 15:04:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Condutas Unilaterais]]></category>
		<category><![CDATA[GCA]]></category>
		<category><![CDATA[IBRAC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Amanhã, no dia 16 de agosto de 2019, Ricardo Motta participará como debatedor no evento “Café da manhã sobre condutas unilaterais” organizado pelo IBRAC. Ricardo Motta é sócio das áreas de Direito da Concorrência, Defesa Comercial e Comércio Internacional no escritório Grinberg Cordovil Advogados, e Coordenador do Grupo Técnico de ...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br/socio-do-grinberg-cordovil-advogados-sera-debatedor-em-evento-do-ibrac/">Sócio do Grinberg Cordovil Advogados será debatedor em evento do IBRAC</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Amanhã, no dia 16 de agosto de 2019, Ricardo Motta participará como debatedor no evento “Café da manhã sobre condutas unilaterais” organizado pelo IBRAC. Ricardo Motta é sócio das áreas de Direito da Concorrência, Defesa Comercial e Comércio Internacional no escritório Grinberg Cordovil Advogados, e Coordenador do Grupo Técnico de Condutas Unilaterais do Comitê de Concorrência do IBRAC.</p>
<p style="font-weight: 400;">O encontro debaterá temas relevantes e atuais relacionados à análise de condutas unilaterais. O objetivo será discutir aspectos técnicos da análise e a aplicação de premissas e conceitos jurídicos e econômicos nas investigações por parte da autoridade antitruste, bem como percorrer o padrão de análise aplicável a esse tipo de conduta.</p>
<p>Saiba mais sobre o evento <a href="http://www.ibrac.org.br/inscricao_evento.htm/evento/055058064">aqui</a>.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br/socio-do-grinberg-cordovil-advogados-sera-debatedor-em-evento-do-ibrac/">Sócio do Grinberg Cordovil Advogados será debatedor em evento do IBRAC</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Advogada do Grinberg e Cordovil Advogados é nomeada para a Diretoria de Eventos da rede Women in Antitrust</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2019 12:48:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Diretoria de eventos]]></category>
		<category><![CDATA[GCA]]></category>
		<category><![CDATA[WIA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lívia Melo, advogada nas áreas de Direito da Concorrência, Compliance e Anticorrupção no escritório Grinberg e Cordovil Advogados, foi nomeada para a Diretoria de Eventos da rede Women in Antitrust (WIA). Como Diretora, Lívia será uma das responsáveis pela organização de seminários e eventos que visam o fortalecimento do papel ...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br/advogada-do-grinberg-e-cordovil-advogados-e-nomeada-para-a-diretoria-de-eventos-da-rede-women-in-antitrust/">Advogada do Grinberg e Cordovil Advogados é nomeada para a Diretoria de Eventos da rede Women in Antitrust</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Lívia Melo, advogada nas áreas de Direito da Concorrência, Compliance e Anticorrupção no escritório Grinberg e Cordovil Advogados, foi nomeada para a Diretoria de Eventos da rede Women in Antitrust (WIA). Como Diretora, Lívia será uma das responsáveis pela organização de seminários e eventos que visam o fortalecimento do papel das mulheres no antitruste.</p>
<p style="font-weight: 400;">O WIA é uma rede formada por mulheres atuantes em todos os setores da área Antitruste para troca de experiências e de conhecimento técnico e teórico. Clique <a href="https://www.womeninantitrust.org/">aqui</a> para saber mais.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br/advogada-do-grinberg-e-cordovil-advogados-e-nomeada-para-a-diretoria-de-eventos-da-rede-women-in-antitrust/">Advogada do Grinberg e Cordovil Advogados é nomeada para a Diretoria de Eventos da rede Women in Antitrust</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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