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	<title>Arquivo de Cartel - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Cartel - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Decisão de condenação de banco por cartel de empresa investida é mantida na Europa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jul 2018 12:48:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2014, a Comissão Europeia condenou o banco Goldman Sachs em investigação de cartel no mercado de cabos de alta voltagem. Embora o banco não atuasse naquele mercado, e não tivesse participado diretamente da infração, a Comissão Europeia considerou que ele seria responsável por deter participação acionária em empresa que ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2014, a Comissão Europeia condenou o banco Goldman Sachs em investigação de cartel no mercado de cabos de alta voltagem. Embora o banco não atuasse naquele mercado, e não tivesse participado diretamente da infração, a Comissão Europeia considerou que ele seria responsável por deter participação acionária em empresa que teria participado do cartel. Especificamente, um fundo gerenciado pelo banco, o GS Capital Partners, tinha participação acionária na empresa Prysmian.</p>
<p>O banco recorreu da decisão alegando, entre outras questões, que tal participação societária se tratava de mero investimento financeiro e que, por tal razão, não deveria ser condenado por infração concorrencial praticada pela empresa alvo do investimento.</p>
<p>Hoje, a decisão da Comissão Europeia (e multa de 37,3 milhões de euros) foi confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia. Entendeu-se que a participação acionária (entre 84 a 91% das ações da Prysmian, conferindo poderes para indicar membros da diretoria, convocar reuniões de acionistas, dentre outros direitos relevantes) permitia presumir que o banco exercia “influência decisiva” sobre as ações da Prysmian e seria capaz de “determinar estratégias econômicas e comerciais da subsidiária”. Considerou-se que o banco não teria apresentado provas suficientes para afastar tal presunção – comprovando, por exemplo, que a Prysmian teria agido de forma totalmente independente.</p>
<p>A notícia oficial da Corte Geral da União Europeia, em inglês, pode ser acessada por meio deste link: <a href="https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2018-07/cp180107en.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2018-07/cp180107en.pdf</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>13/07/2018</p>
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		<title>NULIDADE DE PROVAS NO CARTEL DE GASES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2016 13:19:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade de multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no caso do suposto cartel de gases. O TRF fundamentou sua decisão na teoria dos frutos da árvore venenosa, afirmando que todas as provas obtidas pela autoridade seriam nulas, ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade de multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no caso do suposto cartel de gases. O TRF fundamentou sua decisão na teoria dos frutos da árvore venenosa, afirmando que todas as provas obtidas pela autoridade seriam nulas, vez que nenhuma [prova] seria autônoma e todas teriam derivado de origem nula. O Judiciário vem proferindo diversas decisões neste sentido no cartel de gases. Neste caso específico, o Judiciário avançou na questão e afirmou que sem as provas obtidas ilegalmente a prova do suposto cartel seria débil, havendo meros indícios de conduta anticoncorrencial que sequer seriam suficientes para uma condenação administrativa.</p>
<p>19/05/2016</p>
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		<title>TROCA DE INFORMAÇÕES PODE SER CARTEL?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2015 20:29:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência multou, em julho último, 18 indústrias automobilísticas com vendas na Espanha por terem participado de um alegado cartel que consistiu em troca de informações concorrencialmente sensíveis, não obstante as defesas das empresas terem apresentado o que entenderam ser suas justificativas para tais comunicações. ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência multou, em julho último, 18 indústrias automobilísticas com vendas na Espanha por terem participado de um alegado cartel que consistiu em troca de informações concorrencialmente sensíveis, não obstante as defesas das empresas terem apresentado o que entenderam ser suas justificativas para tais comunicações. A autoridade concorrencial da Espanha, Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, entendeu que essa troca de informações diminuiu a concorrência ao minimizar as incertezas do mercado, reduzindo não só os descontos como também os esforços no sentido da prestação de melhores serviços. É bem provável que as empresas condenadas levem o caso ao Poder Judiciário, o que eventualmente pode alterar a decisão. Todavia, a notícia é importante pois mostra que troca de informações entre concorrentes deve ser vista com enorme cuidado.</p>
<p>03/08/2015</p>
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