TROCA DE INFORMAÇÕES PODE SER CARTEL?

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência multou, em julho último, 18 indústrias automobilísticas com vendas na Espanha por terem participado de um alegado cartel que consistiu em troca de informações concorrencialmente sensíveis, não obstante as defesas das empresas terem apresentado o que entenderam ser suas justificativas para tais comunicações. A autoridade concorrencial da Espanha, Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, entendeu que essa troca de informações diminuiu a concorrência ao minimizar as incertezas do mercado, reduzindo não só os descontos como também os esforços no sentido da prestação de melhores serviços. É bem provável que as empresas condenadas levem o caso ao Poder Judiciário, o que eventualmente pode alterar a decisão. Todavia, a notícia é importante pois mostra que troca de informações entre concorrentes deve ser vista com enorme cuidado.

03/08/2015